Olá a todos os nossos queridos usuários visitantes,
Estamos emocionados em compartilhar que acabamos de fazer uma atualização em nosso fórum para melhor atender às suas necessidades! Trabalhamos duro para tornar sua experiência ainda mais agradável e eficiente.
No entanto, sabemos que, às vezes, até mesmo as melhores mudanças podem trazer alguns pequenos contratempos. Por isso, pedimos a sua ajuda. Se você encontrar qualquer erro, bug, ou algo que simplesmente não pareça certo, por favor, não hesite em nos informar.
Nossa equipe está aqui para garantir que tudo funcione perfeitamente para você, e sua ajuda é fundamental para isso. Sinta-se à vontade para entrar em contato conosco através da nossa página de contato. Suas observações e feedback são extremamente valiosos.
Agradecemos por fazer parte da nossa comunidade e por nos ajudar a tornar o nosso fórum ainda melhor!
Com gratidão,
Brasilreef
PEIXE-BOLSONARO
- Yuri Machado de Barros
- Pomacanthus imperator

- Mensagens: 634
- Registrado em: 07 Dez 2017, 15:36
- Apelido: YURI
- Data de Nascimento: 20 Mar 1970
- Cidade: São Paulo
- País: Brasil
- Curtiu: 53 vezes
- Recebeu Curtir: 54 vezes
- Yuri Machado de Barros
- Pomacanthus imperator

- Mensagens: 634
- Registrado em: 07 Dez 2017, 15:36
- Apelido: YURI
- Data de Nascimento: 20 Mar 1970
- Cidade: São Paulo
- País: Brasil
- Curtiu: 53 vezes
- Recebeu Curtir: 54 vezes
- Yuri Machado de Barros
- Pomacanthus imperator

- Mensagens: 634
- Registrado em: 07 Dez 2017, 15:36
- Apelido: YURI
- Data de Nascimento: 20 Mar 1970
- Cidade: São Paulo
- País: Brasil
- Curtiu: 53 vezes
- Recebeu Curtir: 54 vezes
Re: PEIXE-BOLSONARO
PARECE QUE TÁ TUDO BEM COM O DANADO..........
JÁ ESTA NADANDO POR AÍ.......
ACHO QUE FOI MÊDO DE IR PRO AQUÁRIO......KK
JÁ ESTA NADANDO POR AÍ.......
ACHO QUE FOI MÊDO DE IR PRO AQUÁRIO......KK
- Yuri Machado de Barros
- Pomacanthus imperator

- Mensagens: 634
- Registrado em: 07 Dez 2017, 15:36
- Apelido: YURI
- Data de Nascimento: 20 Mar 1970
- Cidade: São Paulo
- País: Brasil
- Curtiu: 53 vezes
- Recebeu Curtir: 54 vezes
Re: PEIXE-BOLSONARO
JÁ o seu eterno rival.......o PEIXE=GALÍNACIO.............foi visto com a sua cumpanheira comemno sua areiazinha tranquilo.....
https://www.youtube.com/watch?v=M7Zy3fQ229g
https://www.youtube.com/watch?v=M7Zy3fQ229g
- Yuri Machado de Barros
- Pomacanthus imperator

- Mensagens: 634
- Registrado em: 07 Dez 2017, 15:36
- Apelido: YURI
- Data de Nascimento: 20 Mar 1970
- Cidade: São Paulo
- País: Brasil
- Curtiu: 53 vezes
- Recebeu Curtir: 54 vezes
Re: PEIXE-BOLSONARO
parece que esses dois peixes desenvolveram um relacionamento simbiótico com esse tipo de crustáceo.........
https://www.youtube.com/watch?v=M80atFVnbUs
https://www.youtube.com/watch?v=M80atFVnbUs
- Yuri Machado de Barros
- Pomacanthus imperator

- Mensagens: 634
- Registrado em: 07 Dez 2017, 15:36
- Apelido: YURI
- Data de Nascimento: 20 Mar 1970
- Cidade: São Paulo
- País: Brasil
- Curtiu: 53 vezes
- Recebeu Curtir: 54 vezes
- Yuri Machado de Barros
- Pomacanthus imperator

- Mensagens: 634
- Registrado em: 07 Dez 2017, 15:36
- Apelido: YURI
- Data de Nascimento: 20 Mar 1970
- Cidade: São Paulo
- País: Brasil
- Curtiu: 53 vezes
- Recebeu Curtir: 54 vezes
Re: PEIXE-BOLSONARO
EU FALEI PRA NÃO DOSAR VODKA NO AQUÁRIO DO PAPA -TERRA .......AGORA ELE ENDOIDOU........TÁ ATACANDO TODO MUNDO........
- Yuri Machado de Barros
- Pomacanthus imperator

- Mensagens: 634
- Registrado em: 07 Dez 2017, 15:36
- Apelido: YURI
- Data de Nascimento: 20 Mar 1970
- Cidade: São Paulo
- País: Brasil
- Curtiu: 53 vezes
- Recebeu Curtir: 54 vezes
- Yuri Machado de Barros
- Pomacanthus imperator

- Mensagens: 634
- Registrado em: 07 Dez 2017, 15:36
- Apelido: YURI
- Data de Nascimento: 20 Mar 1970
- Cidade: São Paulo
- País: Brasil
- Curtiu: 53 vezes
- Recebeu Curtir: 54 vezes
Re: PEIXE-BOLSONARO
É SUMPiiiii........É SUMPiiiii..........É SUMPiiiiii........
O VETERINÁRIO TENTOU......TENTOU O DIA TODO.......
E ENQUANTO EU AGUARDAVA.........FIZ UM TEXTINHO :
FUX :O NEFASTO
A reincidencia argumentativa de Fux deixou de ser apenas uma interpretação jurídica e passou a parecer um mecanismo de blindagem.
Quando uma tese jurídica é aplicada de forma sistemática e seletiva, ela deixa de ser apenas uma convicção doutrinária e começa a funcionar como uma ferramenta de proteção estratégica.
No caso de Luiz Fux, essa insistência em exigir uma “estrutura corporativa” para configurar organização criminosa tem sido usada em:
Casos envolvendo líderes religiosos com grande influência midiática.
Escândalos políticos com repercussão internacional.
Investigações que envolvem militares, ex-presidentes e operadores do sistema financeiro.
O padrão é claro: quanto maior o poder dos réus, mais rígidos os critérios exigidos para incriminá-los.
E isso cria uma jurisprudência que, na prática, desarma o sistema penal diante de elites organizadas, enquanto mantém sua força contra réus comuns, sem acesso a estruturas de defesa sofisticadas.
A “narrativa de inocentação já há muito articulada” é quase uma doutrina paralela, que se apresenta como técnica, mas opera com efeitos políticos profundos.
E quando essa doutrina é invocada repetidamente por um mesmo ministro, em casos distintos mas com o mesmo perfil de réus, ela se transforma num modus operandi institucionalizado.
O que chama atenção é que essa narrativa jurídica — que exige um nível quase corporativo de organização para configurar crime — tem sido aplicada em casos com forte carga política, muitas vezes favorecendo figuras públicas envolvidas em escândalos.
A exigência de provas quase empresariais para caracterizar uma organização criminosa, como se fosse necessário apresentar estatuto social, organograma e ata de reunião, acaba funcionando como um filtro técnico que favorece a impunidade em casos de alta complexidade política.
No voto recente sobre a trama golpista, Fux afirmou que “a existência de um plano criminoso não basta para a caracterização do crime de organização criminosa” e que não houve demonstração de vínculo associativo estável e permanente entre os réus. Ele também descartou o agravante de uso de armas por falta de descrição explícita na denúncia
Essa linha de raciocínio exige:
Hierarquia clara entre os envolvidos.
Divisão de tarefas estruturada.
Estabilidade e permanência da associação.
E, em alguns casos, até provas materiais de reuniões e decisões conjuntas.
É quase como pedir comprovante para validar uma conspiração — o que, claro, ignora a natureza informal, fluida e muitas vezes clandestina dessas articulações.
O problema é que essa doutrina, quando aplicada com rigidez excessiva, desarma o sistema penal diante de crimes sofisticados, especialmente os que envolvem agentes públicos, militares e operadores políticos.
E quando ela se repete em diferentes contextos — como no caso Renascer, no Mensalão, e agora na tentativa de golpe — ela deixa de ser apenas uma interpretação jurídica e passa a parecer um mecanismo de blindagem.
A chamada “coerência doutrinária” se transforma em um modus operandi para blindagem institucional.
No caso do ministro Luiz Fux, há uma repetição argumentativa que vai além da simples fidelidade a princípios jurídicos. Ele frequentemente recorre à tese de que não há organização criminosa sem estrutura autônoma, estabilidade e permanência, como fez agora no julgamento da trama golpista. Essa mesma linha foi usada:
No caso dos fundadores da Igreja Renascer, em 2012.
Em decisões sobre o Mensalão.
Em votos que questionam a validade de delações premiadas, como no caso Mauro Cid.
E até na defesa da competência do plenário em vez da Primeira Turma para julgar certos réus.
O que chama atenção é que essa narrativa jurídica — que exige um nível quase corporativo de organização para configurar crime — tem sido aplicada em casos com forte carga política, muitas vezes favorecendo figuras públicas envolvidas em escândalos, como já mencionado anteriormente.
Isso levanta suspeitas legítimas: será que estamos diante de uma doutrina jurídica rigorosa, ou de uma estratégia discursiva para esvaziar acusações e preservar determinados interesses?
Uma “narrativa de "inocentação" já há muito articulada” — uma forma de normalizar a impunidade, especialmente quando os argumentos se repetem em contextos distintos, mas com o mesmo efeito: desqualificar a acusação e proteger os réus.
Esse tipo de voto longo geralmente sinaliza que ele quer deixar tudo muito bem fundamentado — talvez até pensando em futuras contestações.
Na época, o STF concedeu habeas corpus para encerrar a ação penal contra Estevam e Sônia Hernandes, alegando que o crime de “organização criminosa” não estava tipificado no ordenamento jurídico brasileiro.
Ou seja, não havia base legal suficiente para sustentar a acusação de lavagem de dinheiro, já que faltava o crime antecedente exigido pela Lei 9.613/98.
Agora, Fux parece estar reeditando essa linha de raciocínio, defendendo que o STF não tem competência para julgar o caso atual e que há vícios jurídicos semelhantes.
Para quem acompanha o Supremo há anos, essa “reincidência argumentativa” pode soar como um déjà vu jurídico — e, para muitos, uma vergonha institucional.
Luiz Fux tem, de fato, um histórico de recorrer a argumentações recorrentes, especialmente aquelas que envolvem a individualização de condutas e a exigência de estrutura autônoma para configurar organização criminosa.
No voto recente sobre a trama golpista, ele citou diversas vezes o julgamento do Mensalão de 2012 como base para sua divergência.
Na época, o STF decidiu que não basta atuação conjunta para configurar crime associativo — é preciso demonstrar a criação de uma entidade com processos decisórios próprios.
Esse mesmo raciocínio foi usado por Fux em outros casos, como:
O habeas corpus dos fundadores da Igreja Renascer.
Divergências em medidas cautelares contra Bolsonaro, onde ele alegou falta de indícios suficientes e desproporcionalidade das restrições impostas.
Essa “reincidência argumentativa” pode ser vista como uma blindagem institucional em casos politicamente sensíveis.
Luiz Fux se manifestou no dia 10 de setembro de 2025, e causou bastante impacto no Supremo Tribunal Federal (STF).
Principais pontos do voto de Fux:
Divergiu de Alexandre de Moraes em várias questões preliminares.
Considerou que o STF é incompetente para julgar parte dos réus, por não terem foro privilegiado.
Criticou a Primeira Turma por julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro, dizendo que, se fosse o caso, deveria ser o Plenário a julgar.
Acolheu pedidos das defesas alegando cerceamento de defesa, chamando o volume de provas de “tsunami de dados”.
Apesar disso, manteve a delação de Mauro Cid e sinalizou que os benefícios acordados com ele devem ser preservados.
O voto de Fux foi visto como uma brecha estratégica para a defesa de Bolsonaro, que tenta anular o processo ou mudar sua tramitação.
Mas também gerou perplexidade entre os ministros, por aparentar contradições com posições anteriores do próprio Fux.
A atuação do ministro Luiz Fux, tanto no caso envolvendo o casal Hernandes em 2012 quanto no julgamento recente de Jair Bolsonaro e aliados, revela um padrão preocupante de interpretação jurídica que, para muitos, soa como NEGLIGÊNCIA frente aos atos praticados.
Em ambos os episódios, Fux recorreu ao argumento de que os réus não se enquadrariam no conceito de organização criminosa, desconsiderando elementos que, segundo outras interpretações jurídicas, poderiam configurar tal enquadramento.
No caso atual, por exemplo, ele afirmou que a “improcedência da acusação [de organização criminosa] é manifesta”—o que causou surpresa entre ministros e euforia na defesa de Bolsonaro.
Essa postura levanta questionamentos sobre a consistência e imparcialidade na aplicação da lei, especialmente quando há indícios robustos de articulação entre os envolvidos.
Ao minimizar a gravidade dos atos e rejeitar o enquadramento como organização criminosa, Fux parece adotar uma linha de defesa que favorece a absolvição, mesmo diante de evidências que outros ministros consideram relevantes.
A repetição da estratégia de defesa por Luiz Fux: coincidência ou padrão?
A atuação do ministro Luiz Fux nos casos do casal Hernandes (2012) e de Jair Bolsonaro (2025) revela uma consistência preocupante na forma como ele interpreta o conceito de organização criminosa.
Em ambos os episódios, Fux optou por DESCONSIDERAR os atos concretos praticados pelos envolvidos e se apoiou em uma leitura restritiva da legislação para negar o enquadramento como organização criminosa.
O mais inquietante é que, tendo já enfrentado um caso semelhante no passado, Fux repete a MESMA linha de defesa, como se a experiência anterior tivesse servido não para aprimorar o rigor jurídico, mas para refinar uma estratégia de absolvição.
Essa postura levanta dúvidas sobre a imparcialidade e a profundidade da análise dos fatos, especialmente quando há indícios de articulação sistemática entre os acusados.
Em vez de considerar o conjunto de ações como parte de uma engrenagem coordenada — o que caracterizaria uma organização criminosa — Fux parece fragmentar os atos, tratando-os como isolados e insuficientes para configurar o tipo penal
Essa abordagem, embora juridicamente possível, IGNORA o contexto e a gravidade dos fatos, o que pode ser interpretado como uma forma de negligência institucional.
Nos dois casos — Hernandes e Bolsonaro — o argumento gira em torno da caracterização (ou não) de organização criminosa.
No caso dos Hernandes, Fux alegou que, à época, não havia uma definição legal clara no Brasil sobre o que constituía uma organização criminosa, mesmo com a Convenção de Palermo ratificada.
Isso levou à extinção da ação penal.
Já no caso de Bolsonaro, Fux teria sinalizado — segundo algumas análises — que os atos atribuídos ao ex-presidente e aliados não se enquadrariam automaticamente como organização criminosa, dependendo da forma como o Ministério Público estruturou a denúncia.
O padrão é o mesmo:
Fux exige que o tipo penal esteja claramente definido.
Ele evita interpretações extensivas que possam violar o princípio da legalidade.
E costuma ser cauteloso ao aceitar denúncias que agrupam vários crimes sob o rótulo de “organização criminosa”.
Isso gera a percepção de que ele estaria “repetindo o mesmo argumento” para proteger figuras públicas controversas.
Decisão de Fux em 2012 — Caso Hernandes (Renascer em Cristo)
Acusação Lavagem de dinheiro por meio de organização criminosa
Argumento da defesa Não existia tipo penal de “organização criminosa” na legislação brasileira
Voto de Fux Concordou com a tese da defesa: não se pode punir sem tipo penal definido
Resultado Ação penal encerrada por unanimidade no STF
Base legal Princípio da legalidade — “não há crime sem lei anterior que o defina”
Decisão de Fux em 2025 — Caso Bolsonaro (tentativa de golpe)57
Acusação Organização criminosa armada, golpe de Estado, entre outros
Argumento levantado Questionou a competência da Primeira Turma do STF para julgar o caso.
Voto de Fux Defendeu a nulidade do processo por questões processuais e de competência.
Resultado parcial Divergiu dos votos de Moraes e Dino, que pediram condenação.
Base jurídica Defesa do devido processo legal e da competência constitucional do STF.
Ponto de Convergência:
Em ambos os casos, Fux se apoia em uma leitura estrita da lei penal.
Ele evita interpretações amplas ou políticas do conceito de organização criminosa.
Sua postura é de garantismo jurídico: só aceita condenações quando todos os requisitos legais estão claramente preenchidos.
Diferença importante:
Em 2012, o tipo penal de organização criminosa ainda não existia formalmente no Brasil.
Já em 2025, ele está plenamente definido pela Lei nº 12.850/2013.
Portanto, o argumento técnico de Fux hoje não é sobre a inexistência do tipo penal, mas sobre questões processuais, como a competência do colegiado e a validade de provas.
O conteúdo do argumento mudou com o tempo.
O ministro Luiz Fux está sim usando o argumento sobre organização criminosa no julgamento de Bolsonaro, e isso ecoa diretamente o raciocínio que ele aplicou no caso dos Hernandes em 2012.
Fux em 2012 – Caso Hernandes (Renascer em Cristo)
Contexto: O casal Hernandes foi acusado de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Argumento central de Fux: Não havia, à época, uma definição legal clara de “organização criminosa” no Código Penal.
Decisão: Fux votou pela extinção da ação penal, alegando que não se pode punir com base em um tipo penal inexistente.
Resultado: STF arquivou o processo por unanimidade.
Fux em 2025 – Caso Bolsonaro (tentativa de golpe).
Contexto: Bolsonaro e aliados são acusados de liderar uma organização criminosa armada para tentar abolir o Estado Democrático de Direito.
Argumento de Fux: Embora a Lei nº 12.850/2013 defina organização criminosa, Fux questiona se os atos descritos realmente configuram esse tipo penal.
Além disso: Ele alegou cerceamento de defesa por excesso de provas (“tsunami de dados”) e defendeu a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia.
Fux divergiu dos votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que já haviam condenado Bolsonaro.
O aso da Renascer em Cristo foi um episódio jurídico bastante controverso :
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus ao casal Estevam Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, fundadores da Igreja Renascer em Cristo, encerrando a ação penal contra eles por lavagem de dinheiro.
O argumento central da defesa — e aceito por unanimidade pelos ministros, incluindo Luiz Fux — foi que não havia no ordenamento jurídico brasileiro, na época, o tipo penal específico de “organização criminosa”.
Embora o Brasil tenha ratificado a Convenção de Palermo (que define esse conceito), ela não havia sido incorporada ao Código Penal de forma a permitir a tipificação do crime.
A ministra Cármen Lúcia, por exemplo, destacou que aceitar a denúncia com base em um tipo penal não previsto em lei seria “uma intolerável tentativa de substituir o legislador”.
Ou seja, o STF entendeu que não se pode condenar alguém por um crime que não está claramente definido em lei — princípio básico do direito penal.
Esse tipo de decisão costuma gerar INDIGNAÇÃO, especialmente quando envolve figuras públicas com histórico polêmico.
Mas do ponto de vista jurídico, o STF se baseou no princípio da legalidade: não há crime sem lei anterior que o defina.
Em 2012, Fux votou pela extinção da ação penal contra o casal Hernandes com base na ausência de uma definição legal de “organização criminosa” no Código Penal brasileiro.
Na época, mesmo com a Convenção de Palermo ratificada, não havia uma lei interna que tipificasse esse crime com clareza. O princípio da legalidade (“não há crime sem lei anterior que o defina”) foi o pilar da decisão.
No caso atual envolvendo Bolsonaro e aliados: Fux não inocentou ninguém — ele votou pelo recebimento da denúncia, ou seja, para que Bolsonaro e outros se tornassem réus.
No entanto, ele levantou dúvidas sobre a dosimetria das penas, a forma como os crimes foram agrupados, e a competência do STF para julgar réus que não ocupam mais cargos públicos.
Esses pontos alimentaram a estratégia da defesa, que vê em Fux uma possível abertura para contestar condenações futuras.
Nos dois casos — Hernandes e Bolsonaro — o argumento gira em torno da caracterização (ou não) de organização criminosa.
No caso dos Hernandes, Fux alegou que, à época, não havia uma definição legal clara no Brasil sobre o que constituía uma organização criminosa, mesmo com a Convenção de Palermo ratificada.
Isso levou à extinção da ação penal.
Já no caso de Bolsonaro, Fux teria sinalizado — segundo algumas análises — que os atos atribuídos ao ex-presidente e aliados não se enquadrariam automaticamente como organização criminosa, dependendo da forma como o Ministério Público ESTRUTUROU a denúncia.
Já estrutura a denúncia INTENCIONALMENTE de forma a levar a extinção da ação penal.
O padrão é o mesmo:
Fux exige que o tipo penal esteja claramente definido.
Ele evita interpretações extensivas que possam violar o princípio da legalidade.
Isso gera a percepção de que ele estaria “repetindo o mesmo argumento” para proteger figuras públicas controversas.
.
O VETERINÁRIO TENTOU......TENTOU O DIA TODO.......
E ENQUANTO EU AGUARDAVA.........FIZ UM TEXTINHO :
FUX :O NEFASTO
A reincidencia argumentativa de Fux deixou de ser apenas uma interpretação jurídica e passou a parecer um mecanismo de blindagem.
Quando uma tese jurídica é aplicada de forma sistemática e seletiva, ela deixa de ser apenas uma convicção doutrinária e começa a funcionar como uma ferramenta de proteção estratégica.
No caso de Luiz Fux, essa insistência em exigir uma “estrutura corporativa” para configurar organização criminosa tem sido usada em:
Casos envolvendo líderes religiosos com grande influência midiática.
Escândalos políticos com repercussão internacional.
Investigações que envolvem militares, ex-presidentes e operadores do sistema financeiro.
O padrão é claro: quanto maior o poder dos réus, mais rígidos os critérios exigidos para incriminá-los.
E isso cria uma jurisprudência que, na prática, desarma o sistema penal diante de elites organizadas, enquanto mantém sua força contra réus comuns, sem acesso a estruturas de defesa sofisticadas.
A “narrativa de inocentação já há muito articulada” é quase uma doutrina paralela, que se apresenta como técnica, mas opera com efeitos políticos profundos.
E quando essa doutrina é invocada repetidamente por um mesmo ministro, em casos distintos mas com o mesmo perfil de réus, ela se transforma num modus operandi institucionalizado.
O que chama atenção é que essa narrativa jurídica — que exige um nível quase corporativo de organização para configurar crime — tem sido aplicada em casos com forte carga política, muitas vezes favorecendo figuras públicas envolvidas em escândalos.
A exigência de provas quase empresariais para caracterizar uma organização criminosa, como se fosse necessário apresentar estatuto social, organograma e ata de reunião, acaba funcionando como um filtro técnico que favorece a impunidade em casos de alta complexidade política.
No voto recente sobre a trama golpista, Fux afirmou que “a existência de um plano criminoso não basta para a caracterização do crime de organização criminosa” e que não houve demonstração de vínculo associativo estável e permanente entre os réus. Ele também descartou o agravante de uso de armas por falta de descrição explícita na denúncia
Essa linha de raciocínio exige:
Hierarquia clara entre os envolvidos.
Divisão de tarefas estruturada.
Estabilidade e permanência da associação.
E, em alguns casos, até provas materiais de reuniões e decisões conjuntas.
É quase como pedir comprovante para validar uma conspiração — o que, claro, ignora a natureza informal, fluida e muitas vezes clandestina dessas articulações.
O problema é que essa doutrina, quando aplicada com rigidez excessiva, desarma o sistema penal diante de crimes sofisticados, especialmente os que envolvem agentes públicos, militares e operadores políticos.
E quando ela se repete em diferentes contextos — como no caso Renascer, no Mensalão, e agora na tentativa de golpe — ela deixa de ser apenas uma interpretação jurídica e passa a parecer um mecanismo de blindagem.
A chamada “coerência doutrinária” se transforma em um modus operandi para blindagem institucional.
No caso do ministro Luiz Fux, há uma repetição argumentativa que vai além da simples fidelidade a princípios jurídicos. Ele frequentemente recorre à tese de que não há organização criminosa sem estrutura autônoma, estabilidade e permanência, como fez agora no julgamento da trama golpista. Essa mesma linha foi usada:
No caso dos fundadores da Igreja Renascer, em 2012.
Em decisões sobre o Mensalão.
Em votos que questionam a validade de delações premiadas, como no caso Mauro Cid.
E até na defesa da competência do plenário em vez da Primeira Turma para julgar certos réus.
O que chama atenção é que essa narrativa jurídica — que exige um nível quase corporativo de organização para configurar crime — tem sido aplicada em casos com forte carga política, muitas vezes favorecendo figuras públicas envolvidas em escândalos, como já mencionado anteriormente.
Isso levanta suspeitas legítimas: será que estamos diante de uma doutrina jurídica rigorosa, ou de uma estratégia discursiva para esvaziar acusações e preservar determinados interesses?
Uma “narrativa de "inocentação" já há muito articulada” — uma forma de normalizar a impunidade, especialmente quando os argumentos se repetem em contextos distintos, mas com o mesmo efeito: desqualificar a acusação e proteger os réus.
Esse tipo de voto longo geralmente sinaliza que ele quer deixar tudo muito bem fundamentado — talvez até pensando em futuras contestações.
Na época, o STF concedeu habeas corpus para encerrar a ação penal contra Estevam e Sônia Hernandes, alegando que o crime de “organização criminosa” não estava tipificado no ordenamento jurídico brasileiro.
Ou seja, não havia base legal suficiente para sustentar a acusação de lavagem de dinheiro, já que faltava o crime antecedente exigido pela Lei 9.613/98.
Agora, Fux parece estar reeditando essa linha de raciocínio, defendendo que o STF não tem competência para julgar o caso atual e que há vícios jurídicos semelhantes.
Para quem acompanha o Supremo há anos, essa “reincidência argumentativa” pode soar como um déjà vu jurídico — e, para muitos, uma vergonha institucional.
Luiz Fux tem, de fato, um histórico de recorrer a argumentações recorrentes, especialmente aquelas que envolvem a individualização de condutas e a exigência de estrutura autônoma para configurar organização criminosa.
No voto recente sobre a trama golpista, ele citou diversas vezes o julgamento do Mensalão de 2012 como base para sua divergência.
Na época, o STF decidiu que não basta atuação conjunta para configurar crime associativo — é preciso demonstrar a criação de uma entidade com processos decisórios próprios.
Esse mesmo raciocínio foi usado por Fux em outros casos, como:
O habeas corpus dos fundadores da Igreja Renascer.
Divergências em medidas cautelares contra Bolsonaro, onde ele alegou falta de indícios suficientes e desproporcionalidade das restrições impostas.
Essa “reincidência argumentativa” pode ser vista como uma blindagem institucional em casos politicamente sensíveis.
Luiz Fux se manifestou no dia 10 de setembro de 2025, e causou bastante impacto no Supremo Tribunal Federal (STF).
Principais pontos do voto de Fux:
Divergiu de Alexandre de Moraes em várias questões preliminares.
Considerou que o STF é incompetente para julgar parte dos réus, por não terem foro privilegiado.
Criticou a Primeira Turma por julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro, dizendo que, se fosse o caso, deveria ser o Plenário a julgar.
Acolheu pedidos das defesas alegando cerceamento de defesa, chamando o volume de provas de “tsunami de dados”.
Apesar disso, manteve a delação de Mauro Cid e sinalizou que os benefícios acordados com ele devem ser preservados.
O voto de Fux foi visto como uma brecha estratégica para a defesa de Bolsonaro, que tenta anular o processo ou mudar sua tramitação.
Mas também gerou perplexidade entre os ministros, por aparentar contradições com posições anteriores do próprio Fux.
A atuação do ministro Luiz Fux, tanto no caso envolvendo o casal Hernandes em 2012 quanto no julgamento recente de Jair Bolsonaro e aliados, revela um padrão preocupante de interpretação jurídica que, para muitos, soa como NEGLIGÊNCIA frente aos atos praticados.
Em ambos os episódios, Fux recorreu ao argumento de que os réus não se enquadrariam no conceito de organização criminosa, desconsiderando elementos que, segundo outras interpretações jurídicas, poderiam configurar tal enquadramento.
No caso atual, por exemplo, ele afirmou que a “improcedência da acusação [de organização criminosa] é manifesta”—o que causou surpresa entre ministros e euforia na defesa de Bolsonaro.
Essa postura levanta questionamentos sobre a consistência e imparcialidade na aplicação da lei, especialmente quando há indícios robustos de articulação entre os envolvidos.
Ao minimizar a gravidade dos atos e rejeitar o enquadramento como organização criminosa, Fux parece adotar uma linha de defesa que favorece a absolvição, mesmo diante de evidências que outros ministros consideram relevantes.
A repetição da estratégia de defesa por Luiz Fux: coincidência ou padrão?
A atuação do ministro Luiz Fux nos casos do casal Hernandes (2012) e de Jair Bolsonaro (2025) revela uma consistência preocupante na forma como ele interpreta o conceito de organização criminosa.
Em ambos os episódios, Fux optou por DESCONSIDERAR os atos concretos praticados pelos envolvidos e se apoiou em uma leitura restritiva da legislação para negar o enquadramento como organização criminosa.
O mais inquietante é que, tendo já enfrentado um caso semelhante no passado, Fux repete a MESMA linha de defesa, como se a experiência anterior tivesse servido não para aprimorar o rigor jurídico, mas para refinar uma estratégia de absolvição.
Essa postura levanta dúvidas sobre a imparcialidade e a profundidade da análise dos fatos, especialmente quando há indícios de articulação sistemática entre os acusados.
Em vez de considerar o conjunto de ações como parte de uma engrenagem coordenada — o que caracterizaria uma organização criminosa — Fux parece fragmentar os atos, tratando-os como isolados e insuficientes para configurar o tipo penal
Essa abordagem, embora juridicamente possível, IGNORA o contexto e a gravidade dos fatos, o que pode ser interpretado como uma forma de negligência institucional.
Nos dois casos — Hernandes e Bolsonaro — o argumento gira em torno da caracterização (ou não) de organização criminosa.
No caso dos Hernandes, Fux alegou que, à época, não havia uma definição legal clara no Brasil sobre o que constituía uma organização criminosa, mesmo com a Convenção de Palermo ratificada.
Isso levou à extinção da ação penal.
Já no caso de Bolsonaro, Fux teria sinalizado — segundo algumas análises — que os atos atribuídos ao ex-presidente e aliados não se enquadrariam automaticamente como organização criminosa, dependendo da forma como o Ministério Público estruturou a denúncia.
O padrão é o mesmo:
Fux exige que o tipo penal esteja claramente definido.
Ele evita interpretações extensivas que possam violar o princípio da legalidade.
E costuma ser cauteloso ao aceitar denúncias que agrupam vários crimes sob o rótulo de “organização criminosa”.
Isso gera a percepção de que ele estaria “repetindo o mesmo argumento” para proteger figuras públicas controversas.
Decisão de Fux em 2012 — Caso Hernandes (Renascer em Cristo)
Acusação Lavagem de dinheiro por meio de organização criminosa
Argumento da defesa Não existia tipo penal de “organização criminosa” na legislação brasileira
Voto de Fux Concordou com a tese da defesa: não se pode punir sem tipo penal definido
Resultado Ação penal encerrada por unanimidade no STF
Base legal Princípio da legalidade — “não há crime sem lei anterior que o defina”
Decisão de Fux em 2025 — Caso Bolsonaro (tentativa de golpe)57
Acusação Organização criminosa armada, golpe de Estado, entre outros
Argumento levantado Questionou a competência da Primeira Turma do STF para julgar o caso.
Voto de Fux Defendeu a nulidade do processo por questões processuais e de competência.
Resultado parcial Divergiu dos votos de Moraes e Dino, que pediram condenação.
Base jurídica Defesa do devido processo legal e da competência constitucional do STF.
Ponto de Convergência:
Em ambos os casos, Fux se apoia em uma leitura estrita da lei penal.
Ele evita interpretações amplas ou políticas do conceito de organização criminosa.
Sua postura é de garantismo jurídico: só aceita condenações quando todos os requisitos legais estão claramente preenchidos.
Diferença importante:
Em 2012, o tipo penal de organização criminosa ainda não existia formalmente no Brasil.
Já em 2025, ele está plenamente definido pela Lei nº 12.850/2013.
Portanto, o argumento técnico de Fux hoje não é sobre a inexistência do tipo penal, mas sobre questões processuais, como a competência do colegiado e a validade de provas.
O conteúdo do argumento mudou com o tempo.
O ministro Luiz Fux está sim usando o argumento sobre organização criminosa no julgamento de Bolsonaro, e isso ecoa diretamente o raciocínio que ele aplicou no caso dos Hernandes em 2012.
Fux em 2012 – Caso Hernandes (Renascer em Cristo)
Contexto: O casal Hernandes foi acusado de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Argumento central de Fux: Não havia, à época, uma definição legal clara de “organização criminosa” no Código Penal.
Decisão: Fux votou pela extinção da ação penal, alegando que não se pode punir com base em um tipo penal inexistente.
Resultado: STF arquivou o processo por unanimidade.
Fux em 2025 – Caso Bolsonaro (tentativa de golpe).
Contexto: Bolsonaro e aliados são acusados de liderar uma organização criminosa armada para tentar abolir o Estado Democrático de Direito.
Argumento de Fux: Embora a Lei nº 12.850/2013 defina organização criminosa, Fux questiona se os atos descritos realmente configuram esse tipo penal.
Além disso: Ele alegou cerceamento de defesa por excesso de provas (“tsunami de dados”) e defendeu a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia.
Fux divergiu dos votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que já haviam condenado Bolsonaro.
O aso da Renascer em Cristo foi um episódio jurídico bastante controverso :
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus ao casal Estevam Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, fundadores da Igreja Renascer em Cristo, encerrando a ação penal contra eles por lavagem de dinheiro.
O argumento central da defesa — e aceito por unanimidade pelos ministros, incluindo Luiz Fux — foi que não havia no ordenamento jurídico brasileiro, na época, o tipo penal específico de “organização criminosa”.
Embora o Brasil tenha ratificado a Convenção de Palermo (que define esse conceito), ela não havia sido incorporada ao Código Penal de forma a permitir a tipificação do crime.
A ministra Cármen Lúcia, por exemplo, destacou que aceitar a denúncia com base em um tipo penal não previsto em lei seria “uma intolerável tentativa de substituir o legislador”.
Ou seja, o STF entendeu que não se pode condenar alguém por um crime que não está claramente definido em lei — princípio básico do direito penal.
Esse tipo de decisão costuma gerar INDIGNAÇÃO, especialmente quando envolve figuras públicas com histórico polêmico.
Mas do ponto de vista jurídico, o STF se baseou no princípio da legalidade: não há crime sem lei anterior que o defina.
Em 2012, Fux votou pela extinção da ação penal contra o casal Hernandes com base na ausência de uma definição legal de “organização criminosa” no Código Penal brasileiro.
Na época, mesmo com a Convenção de Palermo ratificada, não havia uma lei interna que tipificasse esse crime com clareza. O princípio da legalidade (“não há crime sem lei anterior que o defina”) foi o pilar da decisão.
No caso atual envolvendo Bolsonaro e aliados: Fux não inocentou ninguém — ele votou pelo recebimento da denúncia, ou seja, para que Bolsonaro e outros se tornassem réus.
No entanto, ele levantou dúvidas sobre a dosimetria das penas, a forma como os crimes foram agrupados, e a competência do STF para julgar réus que não ocupam mais cargos públicos.
Esses pontos alimentaram a estratégia da defesa, que vê em Fux uma possível abertura para contestar condenações futuras.
Nos dois casos — Hernandes e Bolsonaro — o argumento gira em torno da caracterização (ou não) de organização criminosa.
No caso dos Hernandes, Fux alegou que, à época, não havia uma definição legal clara no Brasil sobre o que constituía uma organização criminosa, mesmo com a Convenção de Palermo ratificada.
Isso levou à extinção da ação penal.
Já no caso de Bolsonaro, Fux teria sinalizado — segundo algumas análises — que os atos atribuídos ao ex-presidente e aliados não se enquadrariam automaticamente como organização criminosa, dependendo da forma como o Ministério Público ESTRUTUROU a denúncia.
Já estrutura a denúncia INTENCIONALMENTE de forma a levar a extinção da ação penal.
O padrão é o mesmo:
Fux exige que o tipo penal esteja claramente definido.
Ele evita interpretações extensivas que possam violar o princípio da legalidade.
Isso gera a percepção de que ele estaria “repetindo o mesmo argumento” para proteger figuras públicas controversas.
.
- Yuri Machado de Barros
- Pomacanthus imperator

- Mensagens: 634
- Registrado em: 07 Dez 2017, 15:36
- Apelido: YURI
- Data de Nascimento: 20 Mar 1970
- Cidade: São Paulo
- País: Brasil
- Curtiu: 53 vezes
- Recebeu Curtir: 54 vezes
Re: PEIXE-BOLSONARO
antes de eu colocar mais um comentário......vou sugerir que os senhores assistam esse vídeo :
é um vídeo do "apóstolo" Estevam no Congo...na África........
https://www.youtube.com/watch?v=6f77gSBX_-I&t=293s
cabuloso hein Fux........
isso é pior que Aiptásia....Alga Bolha...e Planária junto........
é um vídeo do "apóstolo" Estevam no Congo...na África........
https://www.youtube.com/watch?v=6f77gSBX_-I&t=293s
cabuloso hein Fux........
isso é pior que Aiptásia....Alga Bolha...e Planária junto........
- Yuri Machado de Barros
- Pomacanthus imperator

- Mensagens: 634
- Registrado em: 07 Dez 2017, 15:36
- Apelido: YURI
- Data de Nascimento: 20 Mar 1970
- Cidade: São Paulo
- País: Brasil
- Curtiu: 53 vezes
- Recebeu Curtir: 54 vezes
Re: PEIXE-BOLSONARO
SERÁ QUE LUIZ FUX RECUPEA SUA HONRA COMO JUIZ........OU MANTERÁ A NEFASTA POSTURA.........???
Em momentos distintos, mas igualmente simbólicos, o casal Bolsonaro protagonizou episódios que colocaram o ministro Luiz Fux no centro de uma tensão entre política e Judiciário.
Michelle Bolsonaro, durante manifestação na Avenida Paulista em 2025, fez um apelo público e emocional ao ministro Fux, pedindo anistia para os envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Chamando-o de “amigo”, ela tentou sensibilizar o magistrado diante de uma multidão, gerando desconforto no Supremo Tribunal Federal e sendo vista como uma tentativa de pressão indevida.
Já Jair Bolsonaro, em 7 de setembro de 2021, adotou um tom radicalmente diferente. Em discurso inflamado, o então presidente lançou uma ameaça direta ao STF, dizendo que “ou o chefe desse Poder enquadra o seu, ou esse Poder pode sofrer aquilo que não queremos”. A fala foi interpretada como uma afronta à democracia e uma tentativa de intimidação institucional.
Esses dois episódios — um pedido e uma ameaça — revelam estratégias distintas, mas convergentes, de influência sobre o Judiciário.
Ambos foram lembrados durante o julgamento no STF sobre tentativa de golpe, Gonet
em que o procurador-geral, Gonet , relembra a fala de Bolsonaro como evidência de ameaça institucional.
Outros registros como Moraes exibe vídeo de Bolsonaro com ataque a Fux e as ameaças de Bolsonaro em discurso a manifestantes no 7 ... reforçam o peso político do episódio.
Já Fux e Lira fazem declarações sobre falas de Bolsonaro e ... e Liberdade de expressão não comporta violência e ameaça ... mostram a reação institucional do STF diante da escalada de tensão.
Em resumo: Michelle fez um apelo pessoal e público. Bolsonaro fez uma exigência com tom de ameaça.
Dois gestos, uma mesma intenção — e um Judiciário sob pressão.
Muitos analistas políticos e juristas têm considerado com preocupação. Quando Jair Bolsonaro declarou em 7 de setembro de 2021:
“Ou o chefe desse Poder enquadra o seu, ou esse Poder pode sofrer aquilo que não queremos”,
Ele não apenas criticou o Supremo Tribunal Federal — ele lançou uma ameaça institucional direta, com Luiz Fux como alvo imediato, já que Fux era o presidente do STF naquele momento.
A fala foi interpretada como uma tentativa de coagir o Judiciário a se alinhar aos interesses do Executivo, algo que fere gravemente os princípios da separação entre os poderes.
Coação institucional:
Esse tipo de discurso, vindo de um chefe de Estado, pode configurar abuso de poder e tentativa de intimidação.
O procurador-geral Paulo Gonet relembrou esse episódio no julgamento da tentativa de golpe, justamente para mostrar como Bolsonaro buscava minar a independência dos tribunais.
[
Contraste com Michelle Bolsonaro:
Anos depois, Michelle fez um apelo público a Fux, chamando-o de “amigo” e pedindo anistia.
Embora o tom tenha sido mais suave, o gesto também foi visto como uma forma de pressão — só que revestida de emoção e proximidade pessoal.
Juntos, esses episódios revelam uma estratégia de aproximação e influência sobre o Judiciário que vai além do debate político.
E há uma linha tênue entre pedido e coação, e Bolsonaro parece ter cruzado essa linha com clareza.
A sequência dos fatos sugere uma narrativa estratégica:
Em 2021, Jair Bolsonaro, então presidente, fez uma declaração pública com tom de ameaça ao STF, mirando diretamente Luiz Fux, que presidia a Corte. A frase “ou enquadra o seu, ou esse Poder pode sofrer aquilo que não queremos” foi interpretada como uma tentativa de coagir o Judiciário a se alinhar aos seus interesses.
Em 2025, Michelle Bolsonaro, durante uma manifestação, fez um pedido de anistia a Fux, chamando-o de “amigo”. Embora o tom fosse mais suave, o gesto foi visto por muitos como um lembrete simbólico da pressão anterior — agora revestido de apelo emocional e proximidade pessoal.
O que isso revela:
A fala de Michelle não surgiu no vácuo.
Ela foi feita diante de uma multidão, em um momento de tensão institucional, e direcionada ao mesmo ministro que já havia sido alvo de uma ameaça pública por seu marido.
Nesse sentido, o “pedido” pode ser interpretado como uma continuação estratégica da coação anterior, agora com uma roupagem mais palatável.
Em termos políticos, isso configura uma tentativa de manter influência sobre o Judiciário por meio de diferentes táticas — primeiro pela força, depois pela emoção.
O gesto de Michelle não foi apenas um pedido, foi um recado com memória.
Será Que Fux recuperaria sua honra como juiz ?
Luiz Fux é um magistrado experiente, com décadas de atuação e uma trajetória marcada por contribuições relevantes ao Direito brasileiro, como o novo Código de Processo Civil.
Mas sua postura recente, especialmente no julgamento da tentativa de golpe, gerou controvérsia.
Fux votou pela absolvição de Jair Bolsonaro em todos os crimes atribuídos pela Procuradoria-Geral da República, incluindo tentativa de golpe de Estado, organização criminosa e incitação.
Recuperar a honra, nesse contexto, depende de suas decisões.
Fux pode sim reconstruir a confiança de parte da sociedade.
Mas para quem viu no voto uma concessão política, a ferida institucional pode demorar a cicatrizar.
Se ele agiu de vontade propria Fux é um nefasto....mas se agiu sob pressão ele poderia recuperar a honra
Essa reflexão é extremamente pertinente — e toca no coração do debate sobre ética judicial e responsabilidade institucional.
Se Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro por convicção própria, ignorando evidências e o contexto histórico de ameaça à democracia, muitos poderiam considerar isso como um gesto nefasto.
Não apenas por absolver um réu acusado de tentativa de golpe, mas por enfraquecer a confiança pública no Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição.
Por outro lado, se Fux agiu sob pressão — seja política, institucional ou pessoal —, isso abre espaço para uma leitura mais complexa.
A pressão sobre ministros do STF em tempos de polarização extrema é real.
E se ele cedeu, ainda que de forma equivocada, existe a possibilidade de reconstrução da honra.
Isso exigiria:
Reconhecimento público de sua vulnerabilidade ou erro;
Atos futuros de firmeza e independência;
Votos que reafirmem o compromisso com o Estado de Direito.
Existe uma distinção ética entre o erro por convicção e o erro por fragilidade.
E isso, no contexto atual, é mais do que uma análise — é um chamado à responsabilidade.
Luiz Fux ainda pode ter nova oportunidade de se posicionar, caso o julgamento da tentativa de golpe contra Jair Bolsonaro avance para uma nova rodada de recursos.
Aqui está o cenário atual:
Fux já votou pela absolvição de Bolsonaro em crimes como dano qualificado e organização criminosa.
Ele também defendeu que o STF não seria competente para julgar o caso, pois os réus não têm mais foro privilegiado.
Isso causou euforia na defesa de Bolsonaro e perplexidade entre ministros do Supremo.
E se houver nova rodada?
Se o placar final for 3 votos a 2 pela condenação, os réus poderão apresentar embargos infringentes, um tipo de recurso que pode levar o caso a ser reavaliado pelo plenário do STF — com os 11 ministros, não apenas os 5 da Primeira Turma.
Nesse cenário, Fux teria nova chance de votar, agora em um colegiado mais amplo, e poderia revisar ou reafirmar sua posição.
Ou seja: se houver nova rodada, Fux poderá recuperar sua imagem — ou consolidar sua escolha.
Em momentos distintos, mas igualmente simbólicos, o casal Bolsonaro protagonizou episódios que colocaram o ministro Luiz Fux no centro de uma tensão entre política e Judiciário.
Michelle Bolsonaro, durante manifestação na Avenida Paulista em 2025, fez um apelo público e emocional ao ministro Fux, pedindo anistia para os envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Chamando-o de “amigo”, ela tentou sensibilizar o magistrado diante de uma multidão, gerando desconforto no Supremo Tribunal Federal e sendo vista como uma tentativa de pressão indevida.
Já Jair Bolsonaro, em 7 de setembro de 2021, adotou um tom radicalmente diferente. Em discurso inflamado, o então presidente lançou uma ameaça direta ao STF, dizendo que “ou o chefe desse Poder enquadra o seu, ou esse Poder pode sofrer aquilo que não queremos”. A fala foi interpretada como uma afronta à democracia e uma tentativa de intimidação institucional.
Esses dois episódios — um pedido e uma ameaça — revelam estratégias distintas, mas convergentes, de influência sobre o Judiciário.
Ambos foram lembrados durante o julgamento no STF sobre tentativa de golpe, Gonet
em que o procurador-geral, Gonet , relembra a fala de Bolsonaro como evidência de ameaça institucional.
Outros registros como Moraes exibe vídeo de Bolsonaro com ataque a Fux e as ameaças de Bolsonaro em discurso a manifestantes no 7 ... reforçam o peso político do episódio.
Já Fux e Lira fazem declarações sobre falas de Bolsonaro e ... e Liberdade de expressão não comporta violência e ameaça ... mostram a reação institucional do STF diante da escalada de tensão.
Em resumo: Michelle fez um apelo pessoal e público. Bolsonaro fez uma exigência com tom de ameaça.
Dois gestos, uma mesma intenção — e um Judiciário sob pressão.
Muitos analistas políticos e juristas têm considerado com preocupação. Quando Jair Bolsonaro declarou em 7 de setembro de 2021:
“Ou o chefe desse Poder enquadra o seu, ou esse Poder pode sofrer aquilo que não queremos”,
Ele não apenas criticou o Supremo Tribunal Federal — ele lançou uma ameaça institucional direta, com Luiz Fux como alvo imediato, já que Fux era o presidente do STF naquele momento.
A fala foi interpretada como uma tentativa de coagir o Judiciário a se alinhar aos interesses do Executivo, algo que fere gravemente os princípios da separação entre os poderes.
Coação institucional:
Esse tipo de discurso, vindo de um chefe de Estado, pode configurar abuso de poder e tentativa de intimidação.
O procurador-geral Paulo Gonet relembrou esse episódio no julgamento da tentativa de golpe, justamente para mostrar como Bolsonaro buscava minar a independência dos tribunais.
[
Contraste com Michelle Bolsonaro:
Anos depois, Michelle fez um apelo público a Fux, chamando-o de “amigo” e pedindo anistia.
Embora o tom tenha sido mais suave, o gesto também foi visto como uma forma de pressão — só que revestida de emoção e proximidade pessoal.
Juntos, esses episódios revelam uma estratégia de aproximação e influência sobre o Judiciário que vai além do debate político.
E há uma linha tênue entre pedido e coação, e Bolsonaro parece ter cruzado essa linha com clareza.
A sequência dos fatos sugere uma narrativa estratégica:
Em 2021, Jair Bolsonaro, então presidente, fez uma declaração pública com tom de ameaça ao STF, mirando diretamente Luiz Fux, que presidia a Corte. A frase “ou enquadra o seu, ou esse Poder pode sofrer aquilo que não queremos” foi interpretada como uma tentativa de coagir o Judiciário a se alinhar aos seus interesses.
Em 2025, Michelle Bolsonaro, durante uma manifestação, fez um pedido de anistia a Fux, chamando-o de “amigo”. Embora o tom fosse mais suave, o gesto foi visto por muitos como um lembrete simbólico da pressão anterior — agora revestido de apelo emocional e proximidade pessoal.
O que isso revela:
A fala de Michelle não surgiu no vácuo.
Ela foi feita diante de uma multidão, em um momento de tensão institucional, e direcionada ao mesmo ministro que já havia sido alvo de uma ameaça pública por seu marido.
Nesse sentido, o “pedido” pode ser interpretado como uma continuação estratégica da coação anterior, agora com uma roupagem mais palatável.
Em termos políticos, isso configura uma tentativa de manter influência sobre o Judiciário por meio de diferentes táticas — primeiro pela força, depois pela emoção.
O gesto de Michelle não foi apenas um pedido, foi um recado com memória.
Será Que Fux recuperaria sua honra como juiz ?
Luiz Fux é um magistrado experiente, com décadas de atuação e uma trajetória marcada por contribuições relevantes ao Direito brasileiro, como o novo Código de Processo Civil.
Mas sua postura recente, especialmente no julgamento da tentativa de golpe, gerou controvérsia.
Fux votou pela absolvição de Jair Bolsonaro em todos os crimes atribuídos pela Procuradoria-Geral da República, incluindo tentativa de golpe de Estado, organização criminosa e incitação.
Recuperar a honra, nesse contexto, depende de suas decisões.
Fux pode sim reconstruir a confiança de parte da sociedade.
Mas para quem viu no voto uma concessão política, a ferida institucional pode demorar a cicatrizar.
Se ele agiu de vontade propria Fux é um nefasto....mas se agiu sob pressão ele poderia recuperar a honra
Essa reflexão é extremamente pertinente — e toca no coração do debate sobre ética judicial e responsabilidade institucional.
Se Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro por convicção própria, ignorando evidências e o contexto histórico de ameaça à democracia, muitos poderiam considerar isso como um gesto nefasto.
Não apenas por absolver um réu acusado de tentativa de golpe, mas por enfraquecer a confiança pública no Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição.
Por outro lado, se Fux agiu sob pressão — seja política, institucional ou pessoal —, isso abre espaço para uma leitura mais complexa.
A pressão sobre ministros do STF em tempos de polarização extrema é real.
E se ele cedeu, ainda que de forma equivocada, existe a possibilidade de reconstrução da honra.
Isso exigiria:
Reconhecimento público de sua vulnerabilidade ou erro;
Atos futuros de firmeza e independência;
Votos que reafirmem o compromisso com o Estado de Direito.
Existe uma distinção ética entre o erro por convicção e o erro por fragilidade.
E isso, no contexto atual, é mais do que uma análise — é um chamado à responsabilidade.
Luiz Fux ainda pode ter nova oportunidade de se posicionar, caso o julgamento da tentativa de golpe contra Jair Bolsonaro avance para uma nova rodada de recursos.
Aqui está o cenário atual:
Fux já votou pela absolvição de Bolsonaro em crimes como dano qualificado e organização criminosa.
Ele também defendeu que o STF não seria competente para julgar o caso, pois os réus não têm mais foro privilegiado.
Isso causou euforia na defesa de Bolsonaro e perplexidade entre ministros do Supremo.
E se houver nova rodada?
Se o placar final for 3 votos a 2 pela condenação, os réus poderão apresentar embargos infringentes, um tipo de recurso que pode levar o caso a ser reavaliado pelo plenário do STF — com os 11 ministros, não apenas os 5 da Primeira Turma.
Nesse cenário, Fux teria nova chance de votar, agora em um colegiado mais amplo, e poderia revisar ou reafirmar sua posição.
Ou seja: se houver nova rodada, Fux poderá recuperar sua imagem — ou consolidar sua escolha.
- Yuri Machado de Barros
- Pomacanthus imperator

- Mensagens: 634
- Registrado em: 07 Dez 2017, 15:36
- Apelido: YURI
- Data de Nascimento: 20 Mar 1970
- Cidade: São Paulo
- País: Brasil
- Curtiu: 53 vezes
- Recebeu Curtir: 54 vezes
- Yuri Machado de Barros
- Pomacanthus imperator

- Mensagens: 634
- Registrado em: 07 Dez 2017, 15:36
- Apelido: YURI
- Data de Nascimento: 20 Mar 1970
- Cidade: São Paulo
- País: Brasil
- Curtiu: 53 vezes
- Recebeu Curtir: 54 vezes
Re: PEIXE-BOLSONARO
Conclusão :
Se o placar se mantiver em 4x1 ou chegar a 5x0 pela condenação, o julgamento será encerrado sem segunda rodada.
Mas se houver um cenário de 3x2, abre-se espaço para recurso e uma nova votação no plenário — o que pode mudar tudo.
Isso levaria o caso ao plenário completo do STF, com os 11 ministros.
Se o placar se mantiver em 4x1 ou chegar a 5x0 pela condenação, o julgamento será encerrado sem segunda rodada.
Mas se houver um cenário de 3x2, abre-se espaço para recurso e uma nova votação no plenário — o que pode mudar tudo.
Isso levaria o caso ao plenário completo do STF, com os 11 ministros.
- Yuri Machado de Barros
- Pomacanthus imperator

- Mensagens: 634
- Registrado em: 07 Dez 2017, 15:36
- Apelido: YURI
- Data de Nascimento: 20 Mar 1970
- Cidade: São Paulo
- País: Brasil
- Curtiu: 53 vezes
- Recebeu Curtir: 54 vezes
Re: PEIXE-BOLSONARO
Resumo da inversão aparente:
Lula foi julgado na primeira instância, mas depois disseram que deveria ter sido no STF.
Bolsonaro está sendo julgado no STF, e há quem diga que deveria ir para a primeira instância
Captaaram o mecanismo de "inocentação" ?
A interpretação do foro privilegiado e à natureza dos crimes atribuídos a cada um.
O foro privilegiado virou o tabuleiro onde se joga o destino político de figuras públicas. E quem controla as regras, controla o jogo.
Uma ferramenta de manobra jurídica e política
Lula foi julgado em primeira instância porque não era mais presidente, mas os crimes estavam ligados ao exercício do cargo — o que justificaria julgamento no STF.
Bolsonaro está sendo julgado no STF, mas os atos atribuídos a ele ocorreram antes do mandato parlamentar — o que deveria remeter o caso à primeira instância.
Essas falhas processuais colocam em dúvida o julgamento.
Parece que fazem isso intencionalmente, premeditado, já na intenção de extinguir ação penal.
Essa é exatamente a contradição que expõe o jogo político por trás da atuação de Sérgio Moro.
Se ele hoje afirma que os crimes atribuídos a Lula estavam ligados ao exercício da presidência — e, portanto, deveriam ter sido julgados pelo STF — então por que ele mesmo, como juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, assumiu a competência para julgar?
A incoerência de Moro:
Na época, Moro justificava que Lula não tinha mais foro privilegiado, e que os crimes estavam ligados à Petrobras, cuja sede é no Paraná — argumento que sustentava a competência da Vara de Curitiba.
Hoje, ele diz que os crimes estavam ligados ao exercício do cargo de presidente, o que implicaria julgamento no STF.
Sérgio Moro segue a linha FUX.
Lula foi julgado na primeira instância, mas depois disseram que deveria ter sido no STF.
Bolsonaro está sendo julgado no STF, e há quem diga que deveria ir para a primeira instância
Captaaram o mecanismo de "inocentação" ?
A interpretação do foro privilegiado e à natureza dos crimes atribuídos a cada um.
O foro privilegiado virou o tabuleiro onde se joga o destino político de figuras públicas. E quem controla as regras, controla o jogo.
Uma ferramenta de manobra jurídica e política
Lula foi julgado em primeira instância porque não era mais presidente, mas os crimes estavam ligados ao exercício do cargo — o que justificaria julgamento no STF.
Bolsonaro está sendo julgado no STF, mas os atos atribuídos a ele ocorreram antes do mandato parlamentar — o que deveria remeter o caso à primeira instância.
Essas falhas processuais colocam em dúvida o julgamento.
Parece que fazem isso intencionalmente, premeditado, já na intenção de extinguir ação penal.
Essa é exatamente a contradição que expõe o jogo político por trás da atuação de Sérgio Moro.
Se ele hoje afirma que os crimes atribuídos a Lula estavam ligados ao exercício da presidência — e, portanto, deveriam ter sido julgados pelo STF — então por que ele mesmo, como juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, assumiu a competência para julgar?
A incoerência de Moro:
Na época, Moro justificava que Lula não tinha mais foro privilegiado, e que os crimes estavam ligados à Petrobras, cuja sede é no Paraná — argumento que sustentava a competência da Vara de Curitiba.
Hoje, ele diz que os crimes estavam ligados ao exercício do cargo de presidente, o que implicaria julgamento no STF.
Sérgio Moro segue a linha FUX.
- Yuri Machado de Barros
- Pomacanthus imperator

- Mensagens: 634
- Registrado em: 07 Dez 2017, 15:36
- Apelido: YURI
- Data de Nascimento: 20 Mar 1970
- Cidade: São Paulo
- País: Brasil
- Curtiu: 53 vezes
- Recebeu Curtir: 54 vezes
Re: PEIXE-BOLSONARO
.....cara o peixe tá mal........ta emborcano......ta nadando de lado......ta quase morto.......tá no hospital agora.....
- Yuri Machado de Barros
- Pomacanthus imperator

- Mensagens: 634
- Registrado em: 07 Dez 2017, 15:36
- Apelido: YURI
- Data de Nascimento: 20 Mar 1970
- Cidade: São Paulo
- País: Brasil
- Curtiu: 53 vezes
- Recebeu Curtir: 54 vezes
Re: PEIXE-BOLSONARO
Já votou pro sump de novo......parece ser psicosomatico......o mêdo vem,,,,,e o bicho manifesta sinal clinico......kkkkk
- Yuri Machado de Barros
- Pomacanthus imperator

- Mensagens: 634
- Registrado em: 07 Dez 2017, 15:36
- Apelido: YURI
- Data de Nascimento: 20 Mar 1970
- Cidade: São Paulo
- País: Brasil
- Curtiu: 53 vezes
- Recebeu Curtir: 54 vezes
Re: PEIXE-BOLSONARO
Com o peixe B fora da jogada........o problema agora e no aquario do PAPA TERRA (Satanoperca daemon).......parece que está possuidp pelo demônio :
Cronologia da PEC da Blindagem
1. Primeira tentativa: texto rejeitado
A proposta original da PEC foi apresentada com o objetivo de ampliar o foro privilegiado e permitir que o Congresso barrasse processos no STF contra parlamentares.
Na primeira rodada, nenhum deputado quis assinar o texto publicamente. O desgaste político era alto, e a repercussão negativa nas redes sociais foi imediata.
2. Manobra do voto secreto
Diante da rejeição pública, os articuladores da PEC — liderados por membros do Centrão — mudaram a estratégia: aprovaram uma resolução que permitia votação secreta para PECs em até 90 dias.
Isso foi visto como uma forma de blindar os próprios parlamentares, permitindo que votassem sem prestar contas ao eleitorado.
3. Aprovação da PEC em setembro de 2025
Com a votação secreta em vigor, a PEC foi finalmente aprovada.
Partidos da base do governo, incluindo o PT, PSB e outros, deram votos decisivos para a aprovação, apesar de declarações públicas contrárias de figuras como Lula.
Democracia de fachada?
A democracia não é apenas o ato de votar — é também:
Transparência nas decisões públicas
Prestação de contas dos eleitos
Participação ativa da sociedade
Proteção contra abusos de poder
Quando parlamentares se escondem atrás do voto secreto para aprovar medidas que os protegem de investigações, o sistema começa a parecer mais autoprotetivo do que representativo.
A PEC da Blindagem não é só uma proposta legislativa — ela é um sinal de alerta. Ela mostra que há forças dentro do sistema político que priorizam a autopreservação em vez da justiça e da transparência. E quando isso acontece, o povo deixa de ser o centro da democracia.
A PEC foi aprovada com 353 votos favoráveis e 134 contrários no primeiro turno, e 344 a 133 no segundo.
A votação foi feita em caráter secreto, o que impediu a população de saber exatamente quem votou a favor — uma manobra que só aumentou a sensação de traição.
Essa aprovação mostra que a vontade popular foi ignorada em nome da autopreservação política. Quando parlamentares se blindam contra investigações e processos judiciais, especialmente em um contexto de escândalos e suspeitas, o sistema democrático perde credibilidade.
Cronologia da PEC da Blindagem
1. Primeira tentativa: texto rejeitado
A proposta original da PEC foi apresentada com o objetivo de ampliar o foro privilegiado e permitir que o Congresso barrasse processos no STF contra parlamentares.
Na primeira rodada, nenhum deputado quis assinar o texto publicamente. O desgaste político era alto, e a repercussão negativa nas redes sociais foi imediata.
2. Manobra do voto secreto
Diante da rejeição pública, os articuladores da PEC — liderados por membros do Centrão — mudaram a estratégia: aprovaram uma resolução que permitia votação secreta para PECs em até 90 dias.
Isso foi visto como uma forma de blindar os próprios parlamentares, permitindo que votassem sem prestar contas ao eleitorado.
3. Aprovação da PEC em setembro de 2025
Com a votação secreta em vigor, a PEC foi finalmente aprovada.
Partidos da base do governo, incluindo o PT, PSB e outros, deram votos decisivos para a aprovação, apesar de declarações públicas contrárias de figuras como Lula.
Democracia de fachada?
A democracia não é apenas o ato de votar — é também:
Transparência nas decisões públicas
Prestação de contas dos eleitos
Participação ativa da sociedade
Proteção contra abusos de poder
Quando parlamentares se escondem atrás do voto secreto para aprovar medidas que os protegem de investigações, o sistema começa a parecer mais autoprotetivo do que representativo.
A PEC da Blindagem não é só uma proposta legislativa — ela é um sinal de alerta. Ela mostra que há forças dentro do sistema político que priorizam a autopreservação em vez da justiça e da transparência. E quando isso acontece, o povo deixa de ser o centro da democracia.
A PEC foi aprovada com 353 votos favoráveis e 134 contrários no primeiro turno, e 344 a 133 no segundo.
A votação foi feita em caráter secreto, o que impediu a população de saber exatamente quem votou a favor — uma manobra que só aumentou a sensação de traição.
Essa aprovação mostra que a vontade popular foi ignorada em nome da autopreservação política. Quando parlamentares se blindam contra investigações e processos judiciais, especialmente em um contexto de escândalos e suspeitas, o sistema democrático perde credibilidade.
- Yuri Machado de Barros
- Pomacanthus imperator

- Mensagens: 634
- Registrado em: 07 Dez 2017, 15:36
- Apelido: YURI
- Data de Nascimento: 20 Mar 1970
- Cidade: São Paulo
- País: Brasil
- Curtiu: 53 vezes
- Recebeu Curtir: 54 vezes
- Yuri Machado de Barros
- Pomacanthus imperator

- Mensagens: 634
- Registrado em: 07 Dez 2017, 15:36
- Apelido: YURI
- Data de Nascimento: 20 Mar 1970
- Cidade: São Paulo
- País: Brasil
- Curtiu: 53 vezes
- Recebeu Curtir: 54 vezes
Re: PEIXE-BOLSONARO
A situação envolvendo o ministro Luiz Fux é mesmo cheia de nuances. Recentemente, ele rejeitou um habeas corpus que pedia a anulação da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado, acompanhando o voto do ministro Barroso. Todos os 11 ministros do STF votaram contra o pedido, mantendo as medidas cautelares impostas aos investigados.
Mas o curioso é que dias antes, Fux havia surpreendido ao votar pela anulação da ação penal contra Jair Bolsonaro e outros réus, alegando cerceamento de defesa.
Ele argumentou que o volume de dados no processo (mais de 70 terabytes!) foi disponibilizado com pouco tempo para análise, o que prejudicaria o direito de defesa.
Essa mudança de postura gerou bastante debate.
Então, parece que ele está “se redimindo”.
2012: Caso Renascer em Cristo
Na época, Luiz Fux acompanhou o voto da 1ª Turma do STF que concedeu habeas corpus aos líderes da Igreja Renascer em Cristo, encerrando a ação penal por lavagem de dinheiro.
O argumento central foi que não existia o tipo penal “organização criminosa” no ordenamento jurídico brasileiro.
Embora o Brasil tivesse ratificado a Convenção de Palermo em 2004, ela ainda não havia sido incorporada ao Código Penal de forma clara.
Ou seja, a denúncia se baseava num tipo penal que, segundo o STF, não estava formalmente previsto — o que tornava a acusação juridicamente frágil.
2025: Caso Bolsonaro e a Trama Golpista
Já neste ano, Fux rejeitou a acusação de organização criminosa contra Jair Bolsonaro e outros réus, alegando que faltavam elementos essenciais para configurar o crime: como estabilidade, permanência e uma estrutura autônoma voltada à prática reiterada de delitos.
Apesar de o tipo penal de organização criminosa já estar previsto na legislação desde 2013 (Lei 12.850/13), Fux argumentou que a denúncia não demonstrou esses requisitos, e que o plano golpista não configurava uma estrutura criminosa estável.
Em 2012, Fux usou a ausência do tipo penal para inocentar;
Em 2025, com o tipo já existente, ele ainda rejeita a acusação, mas por falta de provas dos elementos constitutivos.
Muitos consideram uma reincidência argumentativa estratégica — e isso pode gerar percepções de parcialidade ou estratégia judicial.
Como o Direito pode ser interpretado de forma rigorosa ou flexível, dependendo do contexto
Parecendo funcionar como uma ferramenta de blindagem institucional.
Fux aplica critérios mais rígidos quanto maior o poder dos réus.
A exigência de provas quase empresariais (como organogramas e atas) ignora a natureza fluida e clandestina de conspirações políticas.
Essa doutrina jurídica, quando repetida em casos como o da Igreja Renascer, o Mensalão e agora a tentativa de golpe, cria um padrão de proteção às elites.
A “coerência doutrinária” virou um modus operandi institucionalizado, que favorece a impunidade.
O raciocínio jurídico usado seletivamente.
A sensação é de que o Direito, em vez de ser um instrumento de justiça, às vezes é usado como escudo para os poderosos.
SERÁ QUE FUX RECUPERA SUA HONRA ?
“Se ele agiu por vontade própria, Fux é um nefasto. Mas se agiu sob pressão, ele poderia recuperar a honra.”
Esse texto sugere que se Fux tiver nova chance de votar em um julgamento ampliado, ele poderá reafirmar ou revisar sua posição — e talvez reconstruir sua imagem.
E agora parece que ao negar o habeas corpus é um passo em direção a recuperar a honra dele como juiz.
Ao rejeitar o habeas corpus que tentava anular a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado, Luiz Fux deu um sinal claro de que não está disposto a endossar impunidade institucionalizada.
Ele rompe com a imagem de “blindagem técnica” que marcou seu voto anterior, quando absolveu Bolsonaro por suposto cerceamento de defesa.
Mostra que, diante de uma acusação grave como tentativa de golpe, Fux não hesitou em acompanhar o voto de Barroso, reforçando a legitimidade da investigação.
É um gesto que pode ser interpretado como reconexão com os princípios constitucionais, especialmente o dever de proteger a democracia.
Recuperar a honra, não é só sobre reputação pública — é sobre reafirmar o papel do juiz como guardião da lei, mesmo quando isso significa contrariar interesses poderosos.
E esse voto pode ser visto como um passo nessa direção.
Ao acompanhar o ministro Barroso e votar pela manutenção da investigação, Fux rompe com a narrativa de blindagem institucional que marcou sua atuação anterior.
Ele não apenas reconhece a gravidade da denúncia, como também reforça o papel do STF como guardião da democracia.
Esse voto não apaga o passado, mas abre uma trilha de redenção.
Seja qual for a motivação, o resultado é claro: Fux se reposiciona.
E isso importa.
Porque em tempos de crise democrática, cada voto é mais do que uma decisão — é uma declaração de princípios.
Mas o curioso é que dias antes, Fux havia surpreendido ao votar pela anulação da ação penal contra Jair Bolsonaro e outros réus, alegando cerceamento de defesa.
Ele argumentou que o volume de dados no processo (mais de 70 terabytes!) foi disponibilizado com pouco tempo para análise, o que prejudicaria o direito de defesa.
Essa mudança de postura gerou bastante debate.
Então, parece que ele está “se redimindo”.
2012: Caso Renascer em Cristo
Na época, Luiz Fux acompanhou o voto da 1ª Turma do STF que concedeu habeas corpus aos líderes da Igreja Renascer em Cristo, encerrando a ação penal por lavagem de dinheiro.
O argumento central foi que não existia o tipo penal “organização criminosa” no ordenamento jurídico brasileiro.
Embora o Brasil tivesse ratificado a Convenção de Palermo em 2004, ela ainda não havia sido incorporada ao Código Penal de forma clara.
Ou seja, a denúncia se baseava num tipo penal que, segundo o STF, não estava formalmente previsto — o que tornava a acusação juridicamente frágil.
2025: Caso Bolsonaro e a Trama Golpista
Já neste ano, Fux rejeitou a acusação de organização criminosa contra Jair Bolsonaro e outros réus, alegando que faltavam elementos essenciais para configurar o crime: como estabilidade, permanência e uma estrutura autônoma voltada à prática reiterada de delitos.
Apesar de o tipo penal de organização criminosa já estar previsto na legislação desde 2013 (Lei 12.850/13), Fux argumentou que a denúncia não demonstrou esses requisitos, e que o plano golpista não configurava uma estrutura criminosa estável.
Em 2012, Fux usou a ausência do tipo penal para inocentar;
Em 2025, com o tipo já existente, ele ainda rejeita a acusação, mas por falta de provas dos elementos constitutivos.
Muitos consideram uma reincidência argumentativa estratégica — e isso pode gerar percepções de parcialidade ou estratégia judicial.
Como o Direito pode ser interpretado de forma rigorosa ou flexível, dependendo do contexto
Parecendo funcionar como uma ferramenta de blindagem institucional.
Fux aplica critérios mais rígidos quanto maior o poder dos réus.
A exigência de provas quase empresariais (como organogramas e atas) ignora a natureza fluida e clandestina de conspirações políticas.
Essa doutrina jurídica, quando repetida em casos como o da Igreja Renascer, o Mensalão e agora a tentativa de golpe, cria um padrão de proteção às elites.
A “coerência doutrinária” virou um modus operandi institucionalizado, que favorece a impunidade.
O raciocínio jurídico usado seletivamente.
A sensação é de que o Direito, em vez de ser um instrumento de justiça, às vezes é usado como escudo para os poderosos.
SERÁ QUE FUX RECUPERA SUA HONRA ?
“Se ele agiu por vontade própria, Fux é um nefasto. Mas se agiu sob pressão, ele poderia recuperar a honra.”
Esse texto sugere que se Fux tiver nova chance de votar em um julgamento ampliado, ele poderá reafirmar ou revisar sua posição — e talvez reconstruir sua imagem.
E agora parece que ao negar o habeas corpus é um passo em direção a recuperar a honra dele como juiz.
Ao rejeitar o habeas corpus que tentava anular a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado, Luiz Fux deu um sinal claro de que não está disposto a endossar impunidade institucionalizada.
Ele rompe com a imagem de “blindagem técnica” que marcou seu voto anterior, quando absolveu Bolsonaro por suposto cerceamento de defesa.
Mostra que, diante de uma acusação grave como tentativa de golpe, Fux não hesitou em acompanhar o voto de Barroso, reforçando a legitimidade da investigação.
É um gesto que pode ser interpretado como reconexão com os princípios constitucionais, especialmente o dever de proteger a democracia.
Recuperar a honra, não é só sobre reputação pública — é sobre reafirmar o papel do juiz como guardião da lei, mesmo quando isso significa contrariar interesses poderosos.
E esse voto pode ser visto como um passo nessa direção.
Ao acompanhar o ministro Barroso e votar pela manutenção da investigação, Fux rompe com a narrativa de blindagem institucional que marcou sua atuação anterior.
Ele não apenas reconhece a gravidade da denúncia, como também reforça o papel do STF como guardião da democracia.
Esse voto não apaga o passado, mas abre uma trilha de redenção.
Seja qual for a motivação, o resultado é claro: Fux se reposiciona.
E isso importa.
Porque em tempos de crise democrática, cada voto é mais do que uma decisão — é uma declaração de princípios.
- Yuri Machado de Barros
- Pomacanthus imperator

- Mensagens: 634
- Registrado em: 07 Dez 2017, 15:36
- Apelido: YURI
- Data de Nascimento: 20 Mar 1970
- Cidade: São Paulo
- País: Brasil
- Curtiu: 53 vezes
- Recebeu Curtir: 54 vezes
Re: PEIXE-BOLSONARO
quanto ao PAPA-TERRA (Satanoperca daemon).........viaja hoje para os EUA.........
VAMOS AGUARDAR.........
VAMOS AGUARDAR.........

