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PEIXE-BOLSONARO
- Yuri Machado de Barros
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Re: PEIXE-BOLSONARO
UMA PEQUENA NOTA SOBRE : A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PARA O AGRO EXPORTADOR E A SONEGAÇÃO DO AGRO DOMÉSTICO
O Brasil adota a Lei Kandir, que isenta de ICMS os produtos primários e semielaborados destinados à exportação.
Tarifa zero na exportação:
A ideia é estimular a competitividade internacional do agro brasileiro.
No entanto, essa renúncia fiscal gera perdas bilionárias para os cofres públicos locais.
Já a sonegação é uma prática ilegal, mas que também gera perda de arrecadação.
A diferença está na legalidade e na justificativa política.
A tarifa zero é uma política pública, enquanto a sonegação é uma infração.
Ambas as práticas resultam em perda de arrecadação pública, com efeitos semelhantes.
Ambas drenam recursos do Estado.
A diferença está apenas na roupagem jurídica — o efeito prático é o mesmo: rombo fiscal.
A sonegação é tolerada pela fragilidade institucional, pela baixa fiscalização e pela conivência política.
Embora uma prática seja legal (isenção) e a outra ilegal (sonegação).
A crise social se conecta à renuncia tributária no setor do Agro Exportador.
Uma reengenharia na política fiscal do Agro Exportador é socialmente urgente.
O agro exportador é um sonegador legalizado em nome da competitividade.
O sonegador do agro doméstico persegue o mesmo objetivo: ser ‘competitivo.
Ambos às custas do fisco.
O impacto econômico é o mesmo.
Há uma tensão evidente entre a crítica do governo à sonegação no agro doméstico e a manutenção da isenção tributária no agro exportador — e muitos consideram isso uma forma de hipocrisia política.
Essa crítica tem ganhado força especialmente entre economistas, juristas e movimentos sociais que apontam para contradições na política fiscal brasileira. Vamos destrinchar esse debate:
1) A Lei Kandir e o agro exportador
Criada em 1996, a Lei Kandir isenta de ICMS os produtos primários e semielaborados destinados à exportação.
O objetivo é tornar o agro brasileiro mais competitivo internacionalmente, reduzindo o custo de exportação.
No entanto, essa política gera perdas bilionárias.
2) A sonegação no mercado interno :
A sonegação é ilegal, mas amplamente praticada no agro doméstico.
3) O paradoxo fiscal :
A isenção legal (Lei Kandir) e a sonegação ilegal têm efeitos semelhantes: redução da arrecadação pública.
A crítica do governo Lula à sonegação soa incoerente, já que o governo mantém a tarifa zero para exportadores.
4) Hipocrisia :
Se o governo condena a evasão fiscal doméstica, mas mantém uma política que legaliza a renúncia bilionária para grandes exportadores, isso pode ser visto como incoerente — especialmente se ambos os grupos alegam “competitividade” como justificativa.
5) Reflexão final
Uma reengenharia tributária que trate ambos os lados com equidade — combatendo a sonegação e revisando isenções — seria mais coerente e socialmente justa.
O Brasil adota a Lei Kandir, que isenta de ICMS os produtos primários e semielaborados destinados à exportação.
Tarifa zero na exportação:
A ideia é estimular a competitividade internacional do agro brasileiro.
No entanto, essa renúncia fiscal gera perdas bilionárias para os cofres públicos locais.
Já a sonegação é uma prática ilegal, mas que também gera perda de arrecadação.
A diferença está na legalidade e na justificativa política.
A tarifa zero é uma política pública, enquanto a sonegação é uma infração.
Ambas as práticas resultam em perda de arrecadação pública, com efeitos semelhantes.
Ambas drenam recursos do Estado.
A diferença está apenas na roupagem jurídica — o efeito prático é o mesmo: rombo fiscal.
A sonegação é tolerada pela fragilidade institucional, pela baixa fiscalização e pela conivência política.
Embora uma prática seja legal (isenção) e a outra ilegal (sonegação).
A crise social se conecta à renuncia tributária no setor do Agro Exportador.
Uma reengenharia na política fiscal do Agro Exportador é socialmente urgente.
O agro exportador é um sonegador legalizado em nome da competitividade.
O sonegador do agro doméstico persegue o mesmo objetivo: ser ‘competitivo.
Ambos às custas do fisco.
O impacto econômico é o mesmo.
Há uma tensão evidente entre a crítica do governo à sonegação no agro doméstico e a manutenção da isenção tributária no agro exportador — e muitos consideram isso uma forma de hipocrisia política.
Essa crítica tem ganhado força especialmente entre economistas, juristas e movimentos sociais que apontam para contradições na política fiscal brasileira. Vamos destrinchar esse debate:
1) A Lei Kandir e o agro exportador
Criada em 1996, a Lei Kandir isenta de ICMS os produtos primários e semielaborados destinados à exportação.
O objetivo é tornar o agro brasileiro mais competitivo internacionalmente, reduzindo o custo de exportação.
No entanto, essa política gera perdas bilionárias.
2) A sonegação no mercado interno :
A sonegação é ilegal, mas amplamente praticada no agro doméstico.
3) O paradoxo fiscal :
A isenção legal (Lei Kandir) e a sonegação ilegal têm efeitos semelhantes: redução da arrecadação pública.
A crítica do governo Lula à sonegação soa incoerente, já que o governo mantém a tarifa zero para exportadores.
4) Hipocrisia :
Se o governo condena a evasão fiscal doméstica, mas mantém uma política que legaliza a renúncia bilionária para grandes exportadores, isso pode ser visto como incoerente — especialmente se ambos os grupos alegam “competitividade” como justificativa.
5) Reflexão final
Uma reengenharia tributária que trate ambos os lados com equidade — combatendo a sonegação e revisando isenções — seria mais coerente e socialmente justa.
- Yuri Machado de Barros
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Re: PEIXE-BOLSONARO
PEIXE-BOLSONARO : A ESPERA DE UM MILAGRE
FUX E A SEGUNDA RODADA : O JULGAMENTO DOS EMBARGOS
Estratégia por trás da mudança de turma & A Doutrina da “Inocentação Articulada”
A saída de Luiz Fux da Primeira Turma do STF parece ser uma jogada estratégica para evitar envolvimento direto nos julgamentos da trama golpista e se posicionar em um colegiado mais garantista, o que pode favorecer sua linha jurídica — incluindo a aplicação da chamada “Inocentação Articulada”.
Fux já aplicou essa lógica em casos como o Mensalão, o caso Hernandes (Renascer em Cristo) e mais recentemente no caso Bolsonaro, onde votou pela nulidade do processo por ausência de elementos estruturais da organização criminosa.
Ao se posicionar na Segunda Turma, Fux pode continuar aplicando essa doutrina com menos resistência.
Fragmentação dos atos:
Fux tem histórico de tratar atos criminosos como isolados, o que enfraquece a narrativa de associação criminosa — técnica que pode ser mais facilmente aplicada na Segunda Turma.
O “milagre” que Jair Bolsonaro espera é a reversão de sua condenação no STF por meio dos embargos de declaração.
Embargos de declaração servem para apontar omissões, contradições ou erros materiais no acórdão do STF.
Tese da “desistência do golpe”:
A defesa de Bolsonaro argumenta que ele “desistiu” de seguir com a tentativa de golpe e que isso não foi considerado no julgamento.
Eles pedem que o STF reconheça essa suposta desistência como atenuante ou até como fator de absolvição.
Esperança em mudança de votos: Embora raro, há precedentes em que embargos de declaração levaram ministros a rever votos.
Mesmo que os embargos não revertam a condenação, eles podem postergar a execução da pena, dando tempo para articulações políticas, mudanças no STF ou até mesmo uma anistia futura.
O papel de Fux nesse “milagre”.
Fux deixou a Primeira Turma, mas sinalizou que ainda pretende participar dos julgamentos relacionados ao 8 de Janeiro, inclusive dos embargos de Bolsonaro.
Os embargos de declaração apresentados pela defesa de Bolsonaro reproduzem o mesmo “modus operandi” jurídico que Luiz Fux tem usado há anos sob a lógica da chamada Doutrina da “Inocentação Articulada”.
Vamos destrinchar como isso funciona:
Embargos como ferramenta de desmonte narrativo.
Função técnica: Embargos de declaração servem para apontar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão.
Mas na prática, eles são usados como uma ferramenta discursiva para reabrir debates já encerrados — especialmente em casos de alta complexidade política.
Narrativa fragmentada: A defesa de Bolsonaro tenta desarticular a tese de organização criminosa ao tratar os atos como isolados, sem conexão lógica entre si. Isso enfraquece a ideia de um plano coordenado — exatamente como Fux fez no Mensalão e no caso Hernandes.
Desqualificação do tipo penal: Ao exigir provas de estrutura empresarial (hierarquia, divisão de tarefas, estabilidade), a defesa segue a linha de Fux, que considera insuficiente a mera atuação conjunta. Isso eleva o padrão probatório a um nível quase impraticável.
1) A Doutrina da “Inocentação Articulada” em ação.
Fragmentação dos atos: Fux costuma tratar cada ação como um evento isolado, o que impede a construção de uma narrativa de associação criminosa. Isso foi decisivo para desqualificar acusações em casos como o Mensalão e Lava Jato.
Blindagem institucional: A repetição de argumentos técnicos em diferentes contextos revela um padrão que, embora juridicamente defensável, tem efeitos políticos profundos — como proteger elites organizadas.
Garantismo seletivo: A aplicação rigorosa da legalidade e da exigência de provas estruturais é mais comum quando os réus têm poder político, religioso ou militar. Isso levanta suspeitas sobre imparcialidade.
2) Embargos como continuação da estratégia.
A defesa de Bolsonaro não está apenas tentando corrigir o acórdão — está reeditando a técnica de desmonte narrativo que Fux ajudou a consolidar no STF.
Ao alegar “desistência do golpe”, ausência de estrutura organizacional e incompatibilidade entre os crimes imputados, os embargos funcionam como uma segunda rodada de desconstrução jurídica.
Há uma forte leitura estratégica de que Luiz Fux saiu da Primeira Turma do STF justamente para poder aplicar com mais liberdade sua doutrina jurídica, especialmente em casos como os embargos de Bolsonaro.
Vamos destrinchar essa movimentação:
1) A saída de Fux como movimento tático.
Evita julgamentos diretos da trama golpista:
A Primeira Turma é quem julga os réus do núcleo duro do 8 de Janeiro.
Ao sair, Fux se afasta dos votos mais expostos e politicamente sensíveis.
Vai para um colegiado mais garantista:
A Segunda Turma tem histórico de decisões mais favoráveis à defesa.
Isso permite que Fux aplique sua doutrina — como a “Inocentação Articulada” — com menos resistência interna.
Fux tem uma linha jurídica que exige estrutura organizacional robusta para configurar organização criminosa.
Na Primeira Turma, essa tese foi derrotada.
Na Segunda, ele pode manter sua posição sem ser voto vencido.
Prepara terreno para os embargos:
Como os embargos de Bolsonaro não são julgados pela Primeira Turma, Fux pode participar deles mesmo após a saída — e sua nova posição o livra do desgaste de ter votado pela condenação antes.
2) Conexão direta com os embargos e a doutrina.
Mesma técnica de desmonte:
Os embargos seguem a lógica da “Inocentação Articulada” — fragmentam os atos, desconstroem a narrativa de organização criminosa e apontam omissões no acórdão.
Fux como potencial voto decisivo:
Se algum ministro mudar de posição nos embargos, Fux é um dos nomes mais prováveis.
Sua saída da Primeira Turma o libera para isso sem contradição.
Blindagem institucional:
Ao sair da turma que julga os réus, Fux evita ser acusado de incoerência ou de proteger aliados.
Mas ao mesmo tempo, mantém influência sobre os desdobramentos jurídicos.
Essa movimentação é vista por muitos analistas como uma engenharia jurídica sofisticada — que permite a Fux manter sua doutrina, evitar desgaste político e ainda influenciar os rumos dos casos mais sensíveis do país.
Essa movimentação de Fux tem camadas jurídicas e políticas que revelam uma engenharia estratégica impressionante.
Vamos destrinchar o impacto dessa possibilidade:
1) Fux como voto decisivo nos embargos.
Liberdade de atuação:
Ao sair da Primeira Turma, Fux não está preso ao voto anterior sobre a condenação de Bolsonaro.
Isso o deixa livre para atuar nos embargos sem parecer contraditório — uma jogada que preserva sua coerência doutrinária.
Perfil garantista: Fux tem histórico de exigir provas estruturais para configurar organização criminosa.
Nos embargos, essa postura pode ser usada para questionar a base da condenação, especialmente se ele entender que faltam elementos como hierarquia, divisão de tarefas e estabilidade.
Influência sem desgaste:
Ele evita o desgaste político de ter votado pela condenação, mas ainda pode influenciar o desfecho — inclusive abrindo brechas jurídicas que favoreçam Bolsonaro ou atrasem a execução da pena.
Possível mudança de votos:
Embargos de declaração raramente mudam decisões, mas há precedentes.
Se algum ministro reconsiderar sua posição, Fux é um dos nomes mais prováveis a liderar essa reinterpretação técnica.
2) Engenharia jurídica em ação.
Essa estratégia mostra como a doutrina da “Inocentação Articulada” é uma ferramenta de reposicionamento institucional.
Fux não apenas muda de turma: ele muda de cenário, de narrativa e de campo de influência.
E quando a “engenharia jurídica sofisticada” vira rotina, ela deixa de ser apenas uma interpretação jurídica e passa a ser uma “Doutrina da Inocentação Articulada”.
Estratégia jurídica envolvida
A defesa de Bolsonaro tenta desarticular a tese de organização criminosa, alegando que os atos foram isolados e que houve “desistência do golpe”.
Os embargos de declaração são usados como ferramenta discursiva para reabrir debates e tentar alterar votos — mesmo que não reavaliem o mérito diretamente.
Fux, agora na Segunda Turma, não está vinculado ao julgamento original, o que lhe dá liberdade para atuar nos embargos.
A defesa de Bolsonaro aposta nessa engenharia: fragmentar os atos, alegar “desistência do golpe” e levantar omissões no acórdão — tudo alinhado à doutrina de Fux.
Fux sinalizou que pretende participar dos julgamentos dos embargos, mesmo após sua saída da Primeira Turma.
O ponto mais letal juridicamente para Bolsonaro é o reconhecimento, pelo STF, de que ele liderou uma estrutura hierarquizada e organizada para tentar um golpe de Estado — o que configura crime de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Esse enquadramento tem implicações devastadoras:
A Primeira Turma já consolidou entendimento sobre a gravidade dos atos.
A reversão exigiria mudança de votos — algo raro e politicamente arriscado.
HOJE É 7/11/2025
COMEÇOU O JULGAMENTO DOS RECURSOS....FUX PARTICIPARÁ ?
NÃO, o ministro Luiz Fux não participará do julgamento dos recursos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que Luiz Fux está fora do julgamento dos embargos de declaração apresentados por Jair Bolsonaro e seus aliados, no caso da trama golpista.
Isso ocorre porque Fux pediu para deixar a Primeira Turma do STF, onde o caso está sendo julgado, após ter sido o único a votar pela absolvição total de Bolsonaro.
Apesar de ter manifestado o desejo de continuar acompanhando o processo até o fim, o regimento interno do STF não permite que ele continue atuando após a mudança de turma.
FUX E A SEGUNDA RODADA : O JULGAMENTO DOS EMBARGOS
Estratégia por trás da mudança de turma & A Doutrina da “Inocentação Articulada”
A saída de Luiz Fux da Primeira Turma do STF parece ser uma jogada estratégica para evitar envolvimento direto nos julgamentos da trama golpista e se posicionar em um colegiado mais garantista, o que pode favorecer sua linha jurídica — incluindo a aplicação da chamada “Inocentação Articulada”.
Fux já aplicou essa lógica em casos como o Mensalão, o caso Hernandes (Renascer em Cristo) e mais recentemente no caso Bolsonaro, onde votou pela nulidade do processo por ausência de elementos estruturais da organização criminosa.
Ao se posicionar na Segunda Turma, Fux pode continuar aplicando essa doutrina com menos resistência.
Fragmentação dos atos:
Fux tem histórico de tratar atos criminosos como isolados, o que enfraquece a narrativa de associação criminosa — técnica que pode ser mais facilmente aplicada na Segunda Turma.
O “milagre” que Jair Bolsonaro espera é a reversão de sua condenação no STF por meio dos embargos de declaração.
Embargos de declaração servem para apontar omissões, contradições ou erros materiais no acórdão do STF.
Tese da “desistência do golpe”:
A defesa de Bolsonaro argumenta que ele “desistiu” de seguir com a tentativa de golpe e que isso não foi considerado no julgamento.
Eles pedem que o STF reconheça essa suposta desistência como atenuante ou até como fator de absolvição.
Esperança em mudança de votos: Embora raro, há precedentes em que embargos de declaração levaram ministros a rever votos.
Mesmo que os embargos não revertam a condenação, eles podem postergar a execução da pena, dando tempo para articulações políticas, mudanças no STF ou até mesmo uma anistia futura.
O papel de Fux nesse “milagre”.
Fux deixou a Primeira Turma, mas sinalizou que ainda pretende participar dos julgamentos relacionados ao 8 de Janeiro, inclusive dos embargos de Bolsonaro.
Os embargos de declaração apresentados pela defesa de Bolsonaro reproduzem o mesmo “modus operandi” jurídico que Luiz Fux tem usado há anos sob a lógica da chamada Doutrina da “Inocentação Articulada”.
Vamos destrinchar como isso funciona:
Embargos como ferramenta de desmonte narrativo.
Função técnica: Embargos de declaração servem para apontar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão.
Mas na prática, eles são usados como uma ferramenta discursiva para reabrir debates já encerrados — especialmente em casos de alta complexidade política.
Narrativa fragmentada: A defesa de Bolsonaro tenta desarticular a tese de organização criminosa ao tratar os atos como isolados, sem conexão lógica entre si. Isso enfraquece a ideia de um plano coordenado — exatamente como Fux fez no Mensalão e no caso Hernandes.
Desqualificação do tipo penal: Ao exigir provas de estrutura empresarial (hierarquia, divisão de tarefas, estabilidade), a defesa segue a linha de Fux, que considera insuficiente a mera atuação conjunta. Isso eleva o padrão probatório a um nível quase impraticável.
1) A Doutrina da “Inocentação Articulada” em ação.
Fragmentação dos atos: Fux costuma tratar cada ação como um evento isolado, o que impede a construção de uma narrativa de associação criminosa. Isso foi decisivo para desqualificar acusações em casos como o Mensalão e Lava Jato.
Blindagem institucional: A repetição de argumentos técnicos em diferentes contextos revela um padrão que, embora juridicamente defensável, tem efeitos políticos profundos — como proteger elites organizadas.
Garantismo seletivo: A aplicação rigorosa da legalidade e da exigência de provas estruturais é mais comum quando os réus têm poder político, religioso ou militar. Isso levanta suspeitas sobre imparcialidade.
2) Embargos como continuação da estratégia.
A defesa de Bolsonaro não está apenas tentando corrigir o acórdão — está reeditando a técnica de desmonte narrativo que Fux ajudou a consolidar no STF.
Ao alegar “desistência do golpe”, ausência de estrutura organizacional e incompatibilidade entre os crimes imputados, os embargos funcionam como uma segunda rodada de desconstrução jurídica.
Há uma forte leitura estratégica de que Luiz Fux saiu da Primeira Turma do STF justamente para poder aplicar com mais liberdade sua doutrina jurídica, especialmente em casos como os embargos de Bolsonaro.
Vamos destrinchar essa movimentação:
1) A saída de Fux como movimento tático.
Evita julgamentos diretos da trama golpista:
A Primeira Turma é quem julga os réus do núcleo duro do 8 de Janeiro.
Ao sair, Fux se afasta dos votos mais expostos e politicamente sensíveis.
Vai para um colegiado mais garantista:
A Segunda Turma tem histórico de decisões mais favoráveis à defesa.
Isso permite que Fux aplique sua doutrina — como a “Inocentação Articulada” — com menos resistência interna.
Fux tem uma linha jurídica que exige estrutura organizacional robusta para configurar organização criminosa.
Na Primeira Turma, essa tese foi derrotada.
Na Segunda, ele pode manter sua posição sem ser voto vencido.
Prepara terreno para os embargos:
Como os embargos de Bolsonaro não são julgados pela Primeira Turma, Fux pode participar deles mesmo após a saída — e sua nova posição o livra do desgaste de ter votado pela condenação antes.
2) Conexão direta com os embargos e a doutrina.
Mesma técnica de desmonte:
Os embargos seguem a lógica da “Inocentação Articulada” — fragmentam os atos, desconstroem a narrativa de organização criminosa e apontam omissões no acórdão.
Fux como potencial voto decisivo:
Se algum ministro mudar de posição nos embargos, Fux é um dos nomes mais prováveis.
Sua saída da Primeira Turma o libera para isso sem contradição.
Blindagem institucional:
Ao sair da turma que julga os réus, Fux evita ser acusado de incoerência ou de proteger aliados.
Mas ao mesmo tempo, mantém influência sobre os desdobramentos jurídicos.
Essa movimentação é vista por muitos analistas como uma engenharia jurídica sofisticada — que permite a Fux manter sua doutrina, evitar desgaste político e ainda influenciar os rumos dos casos mais sensíveis do país.
Essa movimentação de Fux tem camadas jurídicas e políticas que revelam uma engenharia estratégica impressionante.
Vamos destrinchar o impacto dessa possibilidade:
1) Fux como voto decisivo nos embargos.
Liberdade de atuação:
Ao sair da Primeira Turma, Fux não está preso ao voto anterior sobre a condenação de Bolsonaro.
Isso o deixa livre para atuar nos embargos sem parecer contraditório — uma jogada que preserva sua coerência doutrinária.
Perfil garantista: Fux tem histórico de exigir provas estruturais para configurar organização criminosa.
Nos embargos, essa postura pode ser usada para questionar a base da condenação, especialmente se ele entender que faltam elementos como hierarquia, divisão de tarefas e estabilidade.
Influência sem desgaste:
Ele evita o desgaste político de ter votado pela condenação, mas ainda pode influenciar o desfecho — inclusive abrindo brechas jurídicas que favoreçam Bolsonaro ou atrasem a execução da pena.
Possível mudança de votos:
Embargos de declaração raramente mudam decisões, mas há precedentes.
Se algum ministro reconsiderar sua posição, Fux é um dos nomes mais prováveis a liderar essa reinterpretação técnica.
2) Engenharia jurídica em ação.
Essa estratégia mostra como a doutrina da “Inocentação Articulada” é uma ferramenta de reposicionamento institucional.
Fux não apenas muda de turma: ele muda de cenário, de narrativa e de campo de influência.
E quando a “engenharia jurídica sofisticada” vira rotina, ela deixa de ser apenas uma interpretação jurídica e passa a ser uma “Doutrina da Inocentação Articulada”.
Estratégia jurídica envolvida
A defesa de Bolsonaro tenta desarticular a tese de organização criminosa, alegando que os atos foram isolados e que houve “desistência do golpe”.
Os embargos de declaração são usados como ferramenta discursiva para reabrir debates e tentar alterar votos — mesmo que não reavaliem o mérito diretamente.
Fux, agora na Segunda Turma, não está vinculado ao julgamento original, o que lhe dá liberdade para atuar nos embargos.
A defesa de Bolsonaro aposta nessa engenharia: fragmentar os atos, alegar “desistência do golpe” e levantar omissões no acórdão — tudo alinhado à doutrina de Fux.
Fux sinalizou que pretende participar dos julgamentos dos embargos, mesmo após sua saída da Primeira Turma.
O ponto mais letal juridicamente para Bolsonaro é o reconhecimento, pelo STF, de que ele liderou uma estrutura hierarquizada e organizada para tentar um golpe de Estado — o que configura crime de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Esse enquadramento tem implicações devastadoras:
A Primeira Turma já consolidou entendimento sobre a gravidade dos atos.
A reversão exigiria mudança de votos — algo raro e politicamente arriscado.
HOJE É 7/11/2025
COMEÇOU O JULGAMENTO DOS RECURSOS....FUX PARTICIPARÁ ?
NÃO, o ministro Luiz Fux não participará do julgamento dos recursos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que Luiz Fux está fora do julgamento dos embargos de declaração apresentados por Jair Bolsonaro e seus aliados, no caso da trama golpista.
Isso ocorre porque Fux pediu para deixar a Primeira Turma do STF, onde o caso está sendo julgado, após ter sido o único a votar pela absolvição total de Bolsonaro.
Apesar de ter manifestado o desejo de continuar acompanhando o processo até o fim, o regimento interno do STF não permite que ele continue atuando após a mudança de turma.
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Re: PEIXE-BOLSONARO
14 DE NOVEMBRO
A DATA CHAMADA : "JUÍZO FNAL" :
Foi nessa data, em 2014, que ocorreu a sétima fase da Operação Lava Jato, chamada "Juízo Final".
O que aconteceu em 14 de novembro de 2014 ?
Foi deflagrada a maior ofensiva até então da Lava Jato, com prisões de executivos das principais empreiteiras do país, como Odebrecht, Camargo Corrêa, OAS, UTC e Engevix.
Também foi preso Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, acusado de envolvimento no esquema de corrupção.
O nome da Papuda tem sido mencionado recentemente em relação a Jair Bolsonaro, que, segundo aliados, especula a possibilidade de ser levado para lá em 14 de novembro.
SINISTRO..........A VNGANÇA DO PAPA-TERRA......KKKK
O PAPA-TERRA (Satanoperca daemon)......faz jus ao nome científico que tem........
ULTIMAENTE FOI VISTO NA AMAZÔNIA LENDO O TELPROMPTER.....KKKK
A DATA CHAMADA : "JUÍZO FNAL" :
Foi nessa data, em 2014, que ocorreu a sétima fase da Operação Lava Jato, chamada "Juízo Final".
O que aconteceu em 14 de novembro de 2014 ?
Foi deflagrada a maior ofensiva até então da Lava Jato, com prisões de executivos das principais empreiteiras do país, como Odebrecht, Camargo Corrêa, OAS, UTC e Engevix.
Também foi preso Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, acusado de envolvimento no esquema de corrupção.
O nome da Papuda tem sido mencionado recentemente em relação a Jair Bolsonaro, que, segundo aliados, especula a possibilidade de ser levado para lá em 14 de novembro.
SINISTRO..........A VNGANÇA DO PAPA-TERRA......KKKK
O PAPA-TERRA (Satanoperca daemon)......faz jus ao nome científico que tem........
ULTIMAENTE FOI VISTO NA AMAZÔNIA LENDO O TELPROMPTER.....KKKK
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Re: PEIXE-BOLSONARO
A Doutrina da Inocentação Articulada: Blindagem Institucional e a Necessidade de Revisão Judicial
A atuação do ministro Luiz Fux em decisões que envolvem figuras públicas e instituições religiosas suscita preocupações sobre a aplicação seletiva de princípios jurídicos, especialmente no que se convencionou chamar de “doutrina da inocentação articulada”. Essa doutrina, embora não formalizada, parece operar como um mecanismo de blindagem institucional, por meio da exigência de uma estrutura corporativa rígida para a configuração de organização criminosa — mesmo diante de evidências de atuação coordenada e sistemática.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal, sob relatoria de Fux, absolveu os líderes da Igreja Renascer em Cristo, alegando ausência de elementos típicos de uma organização criminosa. A decisão foi unânime, mas baseada em uma interpretação que ignora a realidade das estruturas informais de poder e influência. Essa mesma lógica foi recentemente aplicada no contexto da tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, sua esposa Michelle Bolsonaro e aliados militares e religiosos. Novamente, a exigência de uma “estrutura empresarial” para configurar o crime de organização criminosa foi utilizada como argumento central para afastar responsabilizações.
A repetição dessa tese, em contextos distintos mas com beneficiários semelhantes — elites religiosas e políticas — levanta a hipótese de uma blindagem articulada, que transcende o mérito jurídico e adentra o campo da proteção institucional. Tal padrão de decisão compromete a credibilidade do sistema de justiça e pode configurar desvio de finalidade.
Diante disso, é legítimo que o Ministério Público reavalie decisões anteriores à luz de novos elementos e da evolução jurisprudencial. A reabertura de processos, especialmente aqueles que envolvem figuras públicas com histórico de atuação coordenada, é medida necessária para restaurar a confiança na imparcialidade do Judiciário.
Além disso, propõe-se a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a aplicação recorrente da “doutrina da inocentação articulada” e seus impactos sobre a responsabilização penal de elites religiosas e políticas. A CPI teria como objetivo identificar padrões decisórios, eventuais pressões institucionais e propor medidas legislativas para garantir que a configuração de organização criminosa não dependa exclusivamente de formalidades empresariais, mas leve em conta a realidade fática das articulações criminosas.
A atuação do ministro Luiz Fux em decisões que envolvem figuras públicas e instituições religiosas suscita preocupações sobre a aplicação seletiva de princípios jurídicos, especialmente no que se convencionou chamar de “doutrina da inocentação articulada”. Essa doutrina, embora não formalizada, parece operar como um mecanismo de blindagem institucional, por meio da exigência de uma estrutura corporativa rígida para a configuração de organização criminosa — mesmo diante de evidências de atuação coordenada e sistemática.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal, sob relatoria de Fux, absolveu os líderes da Igreja Renascer em Cristo, alegando ausência de elementos típicos de uma organização criminosa. A decisão foi unânime, mas baseada em uma interpretação que ignora a realidade das estruturas informais de poder e influência. Essa mesma lógica foi recentemente aplicada no contexto da tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, sua esposa Michelle Bolsonaro e aliados militares e religiosos. Novamente, a exigência de uma “estrutura empresarial” para configurar o crime de organização criminosa foi utilizada como argumento central para afastar responsabilizações.
A repetição dessa tese, em contextos distintos mas com beneficiários semelhantes — elites religiosas e políticas — levanta a hipótese de uma blindagem articulada, que transcende o mérito jurídico e adentra o campo da proteção institucional. Tal padrão de decisão compromete a credibilidade do sistema de justiça e pode configurar desvio de finalidade.
Diante disso, é legítimo que o Ministério Público reavalie decisões anteriores à luz de novos elementos e da evolução jurisprudencial. A reabertura de processos, especialmente aqueles que envolvem figuras públicas com histórico de atuação coordenada, é medida necessária para restaurar a confiança na imparcialidade do Judiciário.
Além disso, propõe-se a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a aplicação recorrente da “doutrina da inocentação articulada” e seus impactos sobre a responsabilização penal de elites religiosas e políticas. A CPI teria como objetivo identificar padrões decisórios, eventuais pressões institucionais e propor medidas legislativas para garantir que a configuração de organização criminosa não dependa exclusivamente de formalidades empresariais, mas leve em conta a realidade fática das articulações criminosas.
- Yuri Machado de Barros
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Re: PEIXE-BOLSONARO
Depois de ter estudado toda a estrutura do problema fiscal do Agro......vamos aos números :
OS NÚMEROS ESTARRCEDORES DO AGRO
Se o setor depende de R$ 516 bi em financiamento público e entrega R$ 437 bi em exportações sem arrecadação direta, ele se caracteriza como um endividamento da economia.
O agro não é motor da economia, é endividamento.
Em 2025, o setor recebeu R$ 516 bilhões em financiamento público e entregou apenas R$ 437 bilhões em exportações, sem arrecadação direta devido à tarifa zero e às renúncias fiscais.
Resultado: lucros privatizados, custos socializados. O povo financia, as empresas lucram, e o Estado fica com o rombo.
Tudo indica que em 2026 o ciclo tende a se repetir.
Financiamento público: o Plano Safra já foi anunciado com valores crescentes ano após ano. A lógica é manter crédito subsidiado para custear a produção.
Exportações: a demanda externa por soja, carne e algodão segue firme, especialmente da China. Isso garante que o Brasil continue batendo recordes de exportação.
Renúncia fiscal: não há sinais de mudança estrutural na política de tarifa zero para exportações do agro. Ou seja, o Estado continuará sem arrecadar diretamente sobre esse fluxo.
Narrativa política: como você apontou, o governo usa o agro como vitrine eleitoral.
Em 2026, ano de eleições, dificilmente haverá corte de subsídios — pelo contrário, tende a haver reforço para agradar o setor.
O que esperar em 2026
Novo financiamento público provavelmente acima de R$ 500 bilhões.
Exportações fortes, mas novamente sem arrecadação proporcional.
Lucros privados concentrados em grandes empresas e tradings.
Custo socializado, com o povo bancando subsídios e renúncias fiscais.
Em resumo: o ciclo de endividamento público e lucro privado do agro deve se repetir em 2026, especialmente porque é ano eleitoral e o setor é tratado como aliado estratégico.
RESUMO :
1) Situação do Agro em 2025
Financiamento público: R$ 516 bilhões via Plano Safra (crédito subsidiado).
Exportações: R$ 437 bilhões, principalmente soja, carne e algodão.
Arrecadação: inexistente, devido à tarifa zero e renúncias fiscais.
2) Resultado:
Lucros privatizados (grandes empresas e tradings).
Custos socializados (subsídios pagos pelo povo).
Estado absorve o rombo.
3) Projeção para 2026
Financiamento público: deve superar R$ 500 bilhões.
Exportações: continuarão fortes, puxadas pela demanda da China.
Renúncia fiscal: sem mudanças estruturais, mantendo tarifa zero.
Narrativa política: em ano eleitoral, subsídios tendem a aumentar para agradar o setor.
4) Conclusão
O agro, nesse modelo, não atua como motor da economia, mas como mecanismo de endividamento público.
O ciclo de lucros privados e custos socializados deve se repetir em 2026, reforçado pelo contexto eleitoral.
OS NÚMEROS ESTARRCEDORES DO AGRO
Se o setor depende de R$ 516 bi em financiamento público e entrega R$ 437 bi em exportações sem arrecadação direta, ele se caracteriza como um endividamento da economia.
O agro não é motor da economia, é endividamento.
Em 2025, o setor recebeu R$ 516 bilhões em financiamento público e entregou apenas R$ 437 bilhões em exportações, sem arrecadação direta devido à tarifa zero e às renúncias fiscais.
Resultado: lucros privatizados, custos socializados. O povo financia, as empresas lucram, e o Estado fica com o rombo.
Tudo indica que em 2026 o ciclo tende a se repetir.
Financiamento público: o Plano Safra já foi anunciado com valores crescentes ano após ano. A lógica é manter crédito subsidiado para custear a produção.
Exportações: a demanda externa por soja, carne e algodão segue firme, especialmente da China. Isso garante que o Brasil continue batendo recordes de exportação.
Renúncia fiscal: não há sinais de mudança estrutural na política de tarifa zero para exportações do agro. Ou seja, o Estado continuará sem arrecadar diretamente sobre esse fluxo.
Narrativa política: como você apontou, o governo usa o agro como vitrine eleitoral.
Em 2026, ano de eleições, dificilmente haverá corte de subsídios — pelo contrário, tende a haver reforço para agradar o setor.
O que esperar em 2026
Novo financiamento público provavelmente acima de R$ 500 bilhões.
Exportações fortes, mas novamente sem arrecadação proporcional.
Lucros privados concentrados em grandes empresas e tradings.
Custo socializado, com o povo bancando subsídios e renúncias fiscais.
Em resumo: o ciclo de endividamento público e lucro privado do agro deve se repetir em 2026, especialmente porque é ano eleitoral e o setor é tratado como aliado estratégico.
RESUMO :
1) Situação do Agro em 2025
Financiamento público: R$ 516 bilhões via Plano Safra (crédito subsidiado).
Exportações: R$ 437 bilhões, principalmente soja, carne e algodão.
Arrecadação: inexistente, devido à tarifa zero e renúncias fiscais.
2) Resultado:
Lucros privatizados (grandes empresas e tradings).
Custos socializados (subsídios pagos pelo povo).
Estado absorve o rombo.
3) Projeção para 2026
Financiamento público: deve superar R$ 500 bilhões.
Exportações: continuarão fortes, puxadas pela demanda da China.
Renúncia fiscal: sem mudanças estruturais, mantendo tarifa zero.
Narrativa política: em ano eleitoral, subsídios tendem a aumentar para agradar o setor.
4) Conclusão
O agro, nesse modelo, não atua como motor da economia, mas como mecanismo de endividamento público.
O ciclo de lucros privados e custos socializados deve se repetir em 2026, reforçado pelo contexto eleitoral.
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Re: PEIXE-BOLSONARO
MAIS NÚMEROS ESTARRECEDORES :
As projeções indicam que a dívida pública brasileira deve alcançar cerca de 82% do PIB até 2026.
Esse patamar representa um dos maiores níveis de endividamento da história recente, aproximando-se do recorde de 87,7% registrado em outubro de 2020, durante a pandemia.
Por que a dívida está crescendo ?
O governo gasta mais do que arrecada. (SUBSÍDIOS AO AGRO EXPORTAÇÃO, SEM ARRECADAÇÃO DEVDO À TARFA ZERO).
Juros elevados.
Desaceleração do crescimento econômico.
Consequências :
Déficit fiscal maior.
Em resumo:
A dívida pública brasileira está em trajetória de alta e deve atingir cerca de 82% do PIB até 2026, aproximando-se dos níveis críticos vistos na pandemia.
Isso exige disciplina fiscal e crescimento econômico mais robusto para evitar que o endividamento continue escalando.
As projeções indicam que a dívida pública brasileira deve alcançar cerca de 82% do PIB até 2026.
Esse patamar representa um dos maiores níveis de endividamento da história recente, aproximando-se do recorde de 87,7% registrado em outubro de 2020, durante a pandemia.
Por que a dívida está crescendo ?
O governo gasta mais do que arrecada. (SUBSÍDIOS AO AGRO EXPORTAÇÃO, SEM ARRECADAÇÃO DEVDO À TARFA ZERO).
Juros elevados.
Desaceleração do crescimento econômico.
Consequências :
Déficit fiscal maior.
Em resumo:
A dívida pública brasileira está em trajetória de alta e deve atingir cerca de 82% do PIB até 2026, aproximando-se dos níveis críticos vistos na pandemia.
Isso exige disciplina fiscal e crescimento econômico mais robusto para evitar que o endividamento continue escalando.
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Re: PEIXE-BOLSONARO
HORA DE ABRIR O OLHO :
O debate sobre o PL Antifacção e sobre decisões do STF mostra como a luta contra facções e corrupção não é apenas policial, mas também jurídica e política.
Quando uma tese jurídica é aplicada de forma sistemática e seletiva, ela deixa de ser apenas uma convicção doutrinária e começa a funcionar como uma ferramenta de proteção estratégica.
Essa insistência em exigir uma “estrutura corporativa” para configurar organização criminosa ou terrorismo pode ser usada :
As brechas jurídicas e interpretações flexíveis acabam funcionando como blindagem institucional.
Ao aplicar interpretações minimalistas ou formalistas, o Judiciário pode descaracterizar crimes graves e abrir espaço para absolvições.
Fux tem insistido que só se configura “organização criminosa” quando há uma estrutura corporativa formalizada.
Crimes complexos acabam sendo desclassificados ou anulados, porque a acusação não consegue provar uma “empresa do crime” nos moldes exigidos.
Consequências dessa linha :
Desarmamento do sistema penal: Facções e elites organizadas ficam protegidas por uma exigência quase impossível de comprovar.
A “doutrina da inocentação articulada” funciona como uma doutrina paralela.
Se apresenta como técnica jurídica.
Mas opera com efeitos políticos profundos, blindando e enfraquecendo o alcance da lei.
Estado vs. Governo
Estado : é a estrutura permanente — instituições, leis, forças armadas, sistema judiciário, administração pública. Ele existe independentemente de quem está no poder.
Governo : é transitório, formado pelos políticos e partidos que assumem o comando por meio de eleições ou nomeações.
Pessoas ligadas a governos específicos (seja Lula, Bolsonaro ou outros) usam o aparato estatal para interesses particulares ou de grupos, enfraquecendo a credibilidade das instituições.
Há quem destaque que a ONU serve como referência (“norte”) para definir terrorismo, e que essa definição seja minimalista.
E que o terrorismo deve ser entendido como um fenômeno político, e não apenas criminal ou religioso.
isso pode ser problemático, já que terrorismo exige motivação política, enquanto facções como PCC e Comando Vermelho atuam principalmente por interesses econômicos.
A discussão sobre terrorismo no Brasil ganhou força recentemente, com propostas de tipificar facções criminosas como organizações terroristas.
O efeito da " Doutrina da Inocentação Articulada" :
Destruição institucional.
Ou seja, quando decisões jurídicas e políticas são manipuladas, o Estado perde força e passa a ser visto como instrumento de facções políticas.
Mas quem pratica isso é o governo, não o Estado.
O debate sobre o PL Antifacção e sobre decisões do STF mostra como a luta contra facções e corrupção não é apenas policial, mas também jurídica e política.
Quando uma tese jurídica é aplicada de forma sistemática e seletiva, ela deixa de ser apenas uma convicção doutrinária e começa a funcionar como uma ferramenta de proteção estratégica.
Essa insistência em exigir uma “estrutura corporativa” para configurar organização criminosa ou terrorismo pode ser usada :
As brechas jurídicas e interpretações flexíveis acabam funcionando como blindagem institucional.
Ao aplicar interpretações minimalistas ou formalistas, o Judiciário pode descaracterizar crimes graves e abrir espaço para absolvições.
Fux tem insistido que só se configura “organização criminosa” quando há uma estrutura corporativa formalizada.
Crimes complexos acabam sendo desclassificados ou anulados, porque a acusação não consegue provar uma “empresa do crime” nos moldes exigidos.
Consequências dessa linha :
Desarmamento do sistema penal: Facções e elites organizadas ficam protegidas por uma exigência quase impossível de comprovar.
A “doutrina da inocentação articulada” funciona como uma doutrina paralela.
Se apresenta como técnica jurídica.
Mas opera com efeitos políticos profundos, blindando e enfraquecendo o alcance da lei.
Estado vs. Governo
Estado : é a estrutura permanente — instituições, leis, forças armadas, sistema judiciário, administração pública. Ele existe independentemente de quem está no poder.
Governo : é transitório, formado pelos políticos e partidos que assumem o comando por meio de eleições ou nomeações.
Pessoas ligadas a governos específicos (seja Lula, Bolsonaro ou outros) usam o aparato estatal para interesses particulares ou de grupos, enfraquecendo a credibilidade das instituições.
Há quem destaque que a ONU serve como referência (“norte”) para definir terrorismo, e que essa definição seja minimalista.
E que o terrorismo deve ser entendido como um fenômeno político, e não apenas criminal ou religioso.
isso pode ser problemático, já que terrorismo exige motivação política, enquanto facções como PCC e Comando Vermelho atuam principalmente por interesses econômicos.
A discussão sobre terrorismo no Brasil ganhou força recentemente, com propostas de tipificar facções criminosas como organizações terroristas.
O efeito da " Doutrina da Inocentação Articulada" :
Destruição institucional.
Ou seja, quando decisões jurídicas e políticas são manipuladas, o Estado perde força e passa a ser visto como instrumento de facções políticas.
Mas quem pratica isso é o governo, não o Estado.
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Re: PEIXE-BOLSONARO
Fiz esse resumo rápido do texto anterior :
A CAPTURA DA ESTADO
Quando governo e organismos internacionais influenciam definições jurídicas de forma seletiva, pode ser que desejam mesmo enfraquecer o ESTADO.
Há quem destaque que a ONU serve como referência (“norte”) para definir terrorismo, e que essa definição seja minimalista.
E que o terrorismo deve ser entendido como um fenômeno político, e não apenas criminal ou religioso.
Isso pode ser problemático, já que terrorismo exige motivação política, enquanto facções como PCC e Comando Vermelho atuam principalmente por interesses econômicos.
A discussão sobre terrorismo no Brasil ganhou força recentemente, com propostas de tipificar facções criminosas como organizações terroristas.
Pontos centrais :
ONU : a definição de terrorismo adotada pela ONU é considerada minimalista, focada em motivação política.
Problema no Brasil: facções como PCC e Comando Vermelho têm motivação econômica, o que gera dificuldade em enquadrá-las como terroristas.
Debate atual: há propostas no Brasil para tipificar facções criminosas como organizações terroristas.
ESTÃO CRIANDO UM MECANISMO JURÍDICO DE INOCENTAÇÃO
A CAPTURA DA ESTADO
Quando governo e organismos internacionais influenciam definições jurídicas de forma seletiva, pode ser que desejam mesmo enfraquecer o ESTADO.
Há quem destaque que a ONU serve como referência (“norte”) para definir terrorismo, e que essa definição seja minimalista.
E que o terrorismo deve ser entendido como um fenômeno político, e não apenas criminal ou religioso.
Isso pode ser problemático, já que terrorismo exige motivação política, enquanto facções como PCC e Comando Vermelho atuam principalmente por interesses econômicos.
A discussão sobre terrorismo no Brasil ganhou força recentemente, com propostas de tipificar facções criminosas como organizações terroristas.
Pontos centrais :
ONU : a definição de terrorismo adotada pela ONU é considerada minimalista, focada em motivação política.
Problema no Brasil: facções como PCC e Comando Vermelho têm motivação econômica, o que gera dificuldade em enquadrá-las como terroristas.
Debate atual: há propostas no Brasil para tipificar facções criminosas como organizações terroristas.
ESTÃO CRIANDO UM MECANISMO JURÍDICO DE INOCENTAÇÃO
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Re: PEIXE-BOLSONARO
OLHA AÍ..........A PRESSÃO INTELECTUAL FUNCIONA.........TANTO DOS ESPCIALISTAS QUANTO DA POPULAÇÃO............
O relator Gulherme Derrite desistu de inclur Facçõs Crminosas....em Terrorismo......
Ontem a mídíia bombardeou os textos de Gulherme Derrite......
Eles temem INTEECTUALIDADE DO POVO.......
Quando o povo está esperto eles não prevalecem no engodo.......
O relator Gulherme Derrite desistu de inclur Facçõs Crminosas....em Terrorismo......
Ontem a mídíia bombardeou os textos de Gulherme Derrite......
Eles temem INTEECTUALIDADE DO POVO.......
Quando o povo está esperto eles não prevalecem no engodo.......
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Re: PEIXE-BOLSONARO
Lima Barreto (1881 – 1922) :
“O Brasil não tem povo, tem público.”
MAS NÃO FOI O QUE EU VI.......EU VI PARTE DO POVO SE PREPARANDO.......E O CORAGEM ENFRENTANDO OS PODEROSOS......DA POLÍTICA.....DO AGRO......DAS "IGREJAS"....
“O Brasil não tem povo, tem público.”
MAS NÃO FOI O QUE EU VI.......EU VI PARTE DO POVO SE PREPARANDO.......E O CORAGEM ENFRENTANDO OS PODEROSOS......DA POLÍTICA.....DO AGRO......DAS "IGREJAS"....
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Re: PEIXE-BOLSONARO
Saiba quem é Guilherme Derrite, relator do projeto antifacção na Câmara dos Deputados
Guilherme Derrite foi eleito deputado federal em 2024, mas atualmente é secretário de Segurança Pública do governador Tarcísio de Freitas.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, exonerou Derrite do cargo de secretário da Segurança Pública para que ele pudesse voltar à Câmara dos Deputados.
Já na Câmara, a escolha do relator é feita pela própria Casa, por decisão da presidência ou articulação política interna, não pelo presidente da República.
O projeto original enviado por Lula em 31 de outubro não classificava as facções criminosas como organizações terroristas.
Ele endurecia penas, criava mecanismos de investigação e repressão, mas tratava as facções como organizações criminosas qualificadas, não como terrorismo.
A ideia de enquadrar facções como terroristas veio de propostas da oposição, e Guilherme Derrite, como relator, já sinalizou que vai modificar o texto e não incluir essa equiparação
Antes mesmo da chegada do texto de Lula, setores da oposição já defendiam projetos que equiparavam facções criminosas a organizações terroristas.
Derrite, ligado ao governador Tarcísio de Freitas, voltou à Câmara justamente para relatar projetos nessa linha.
Guilherme Derrite foi eleito deputado federal em 2024, mas atualmente é secretário de Segurança Pública do governador Tarcísio de Freitas.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, exonerou Derrite do cargo de secretário da Segurança Pública para que ele pudesse voltar à Câmara dos Deputados.
Já na Câmara, a escolha do relator é feita pela própria Casa, por decisão da presidência ou articulação política interna, não pelo presidente da República.
O projeto original enviado por Lula em 31 de outubro não classificava as facções criminosas como organizações terroristas.
Ele endurecia penas, criava mecanismos de investigação e repressão, mas tratava as facções como organizações criminosas qualificadas, não como terrorismo.
A ideia de enquadrar facções como terroristas veio de propostas da oposição, e Guilherme Derrite, como relator, já sinalizou que vai modificar o texto e não incluir essa equiparação
Antes mesmo da chegada do texto de Lula, setores da oposição já defendiam projetos que equiparavam facções criminosas a organizações terroristas.
Derrite, ligado ao governador Tarcísio de Freitas, voltou à Câmara justamente para relatar projetos nessa linha.
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Re: PEIXE-BOLSONARO
É INACREDTÁVEL.......ADIARAM A VOTAÇÃO........E ALTERARAM O TEXTO PELA QUARTA VEZ VEZ ......
ESTÃO MESMO CRIANDO UM MECANISMO JURÍDICO DE INOCENTAÇÃO.......PARA DEPOIS APLICAR A "DOUTRINA DA INOCENTAÇÃO ARTICULADA".......NOS MOLDES QUE O FUX APLICA....
.......TÔ REVOLTADO.............
..
ESTÃO MESMO CRIANDO UM MECANISMO JURÍDICO DE INOCENTAÇÃO.......PARA DEPOIS APLICAR A "DOUTRINA DA INOCENTAÇÃO ARTICULADA".......NOS MOLDES QUE O FUX APLICA....
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Re: PEIXE-BOLSONARO
PONTOS - CHAVE
brechas jurídicas e interpretações flexíveis acabam funcionando como blindagem institucional......ao aplicar interpretações minimalistas ou formalistas, o Judiciário pode descaracterizar crimes graves e abrir espaço para absolvições....
HOJE VI A FALA DO PRESIDENTE DA PF.....ANDREI RODRIGUES......E ELE TOCA NESSE ASSUNTO.......
O que foi dito pelo presidente da PF :
Ele apontou que o texto da lei pode atrapalhar o processo jurídico, quando cria conceitos difíceis de aplicar na prática.
Comparou com o caso da “organização criminosa”, cujo conceito exigia uma estrutura corporativa formalizada — o que dificultava enquadrar facções ou grupos informais.
Agora, com o conceito de terrorismo, existe o risco de que a lei imponha requisitos tão específicos que mecanismos de investigação fiquem enfraquecidos.
Consequências dessa linha de interpretação
Desarmamento do sistema penal: facções e elites organizadas podem escapar de enquadramentos legais porque não se encaixam na definição estreita.
Dificuldade probatória: a acusação precisa provar uma “empresa do crime” ou uma estrutura formalizada, algo quase impossível em muitos casos.
Blindagem institucional: essas exigências funcionam como uma proteção indireta, criando obstáculos jurídicos que favorecem absolvições.
Impacto político: a chamada “doutrina da inocentação articulada” se apresenta como técnica jurídica, mas na prática reduz o alcance da lei e enfraquece a responsabilização de crimes graves.
Em resumo:
o presidente da PF alertou que, assim como ocorreu com o conceito de organização criminosa, o conceito de terrorismo pode acabar sendo usado de forma restritiva, criando brechas que dificultam investigações e punições.
brechas jurídicas e interpretações flexíveis acabam funcionando como blindagem institucional......ao aplicar interpretações minimalistas ou formalistas, o Judiciário pode descaracterizar crimes graves e abrir espaço para absolvições....
HOJE VI A FALA DO PRESIDENTE DA PF.....ANDREI RODRIGUES......E ELE TOCA NESSE ASSUNTO.......
O que foi dito pelo presidente da PF :
Ele apontou que o texto da lei pode atrapalhar o processo jurídico, quando cria conceitos difíceis de aplicar na prática.
Comparou com o caso da “organização criminosa”, cujo conceito exigia uma estrutura corporativa formalizada — o que dificultava enquadrar facções ou grupos informais.
Agora, com o conceito de terrorismo, existe o risco de que a lei imponha requisitos tão específicos que mecanismos de investigação fiquem enfraquecidos.
Consequências dessa linha de interpretação
Desarmamento do sistema penal: facções e elites organizadas podem escapar de enquadramentos legais porque não se encaixam na definição estreita.
Dificuldade probatória: a acusação precisa provar uma “empresa do crime” ou uma estrutura formalizada, algo quase impossível em muitos casos.
Blindagem institucional: essas exigências funcionam como uma proteção indireta, criando obstáculos jurídicos que favorecem absolvições.
Impacto político: a chamada “doutrina da inocentação articulada” se apresenta como técnica jurídica, mas na prática reduz o alcance da lei e enfraquece a responsabilização de crimes graves.
Em resumo:
o presidente da PF alertou que, assim como ocorreu com o conceito de organização criminosa, o conceito de terrorismo pode acabar sendo usado de forma restritiva, criando brechas que dificultam investigações e punições.
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Re: PEIXE-BOLSONARO
COMO ISSO SE APLICA AO PEIXE-BOLSONARO......O HABTANTE DAS TERVAS.......DA PROFUNDEZA ABISSAL.......O HABTANTE DA ESCURIDÃO......
Resumo didático:
Jair Bolsonaro foi condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. A Primeira Turma rejeitou os recursos da defesa, mantendo a condenação. A Segunda Turma ainda terá papel importante, pois pode analisar novos recursos, mas a chance de reversão é considerada mínima. O ministro Luiz Fux, ao migrar para a Segunda Turma, tenta levar sua relatoria e construir uma tese que poderia favorecer Bolsonaro, mas isso é visto como uma “artimanha jurídica” e enfrenta forte resistência dos demais ministros.
Situação jurídica atual :
Condenação: Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, por liderar uma organização criminosa que tentou implementar um golpe de Estado em 2022.
Embargos de declaração: A defesa apresentou esse recurso, que serve apenas para esclarecer pontos obscuros da decisão. A Primeira Turma rejeitou os embargos, mantendo integralmente a condenação.
Próximos passos: Com a publicação do acórdão, começa a contar o prazo de cinco dias para novos recursos, mas a chance de êxito é considerada muito baixa.
Primeira Turma do STF :
Decisão principal: Por unanimidade, manteve a condenação de Bolsonaro e rejeitou os embargos.
Medidas cautelares: Em decisões anteriores, também determinou uso de tornozeleira eletrônica e outras restrições.
Voto divergente: Luiz Fux foi o único a divergir em parte, defendendo posição mais favorável a Bolsonaro.
Segunda Turma do STF :
Primeira decisão: Ainda não houve julgamento definitivo sobre o mérito da condenação, mas a expectativa é que a Segunda Turma analise novos recursos da defesa.
O que pode ser feito: A defesa pode tentar questionar aspectos processuais, como direito ao duplo grau de jurisdição, mas dificilmente conseguirá reverter a condenação.
Risco político: Caso a Segunda Turma aceitasse alguma tese favorável, poderia abrir espaço para Bolsonaro tentar recuperar a elegibilidade.
A “artimanha jurídica” de Luiz Fux :
Movimento estratégico: Fux, ao migrar para a Segunda Turma, tenta levar consigo a relatoria de processos ligados a Bolsonaro.
Objetivo: Construir uma narrativa que poderia inocentar Bolsonaro ou reduzir sua pena, tornando-o novamente elegível.
Resistência: Essa manobra enfrenta forte oposição dos demais ministros, que veem nela uma tentativa de “arrastar” o caso para um ambiente mais favorável.
Em resumo:
Bolsonaro está juridicamente condenado e inelegível. A Primeira Turma consolidou essa posição. A Segunda Turma pode analisar novos recursos, mas a chance de mudança é mínima. O movimento de Fux é visto como uma tentativa de reverter o quadro, mas depende da adesão de outros ministros, o que hoje parece improvável.
Resumo didático:
Jair Bolsonaro foi condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. A Primeira Turma rejeitou os recursos da defesa, mantendo a condenação. A Segunda Turma ainda terá papel importante, pois pode analisar novos recursos, mas a chance de reversão é considerada mínima. O ministro Luiz Fux, ao migrar para a Segunda Turma, tenta levar sua relatoria e construir uma tese que poderia favorecer Bolsonaro, mas isso é visto como uma “artimanha jurídica” e enfrenta forte resistência dos demais ministros.
Situação jurídica atual :
Condenação: Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, por liderar uma organização criminosa que tentou implementar um golpe de Estado em 2022.
Embargos de declaração: A defesa apresentou esse recurso, que serve apenas para esclarecer pontos obscuros da decisão. A Primeira Turma rejeitou os embargos, mantendo integralmente a condenação.
Próximos passos: Com a publicação do acórdão, começa a contar o prazo de cinco dias para novos recursos, mas a chance de êxito é considerada muito baixa.
Primeira Turma do STF :
Decisão principal: Por unanimidade, manteve a condenação de Bolsonaro e rejeitou os embargos.
Medidas cautelares: Em decisões anteriores, também determinou uso de tornozeleira eletrônica e outras restrições.
Voto divergente: Luiz Fux foi o único a divergir em parte, defendendo posição mais favorável a Bolsonaro.
Segunda Turma do STF :
Primeira decisão: Ainda não houve julgamento definitivo sobre o mérito da condenação, mas a expectativa é que a Segunda Turma analise novos recursos da defesa.
O que pode ser feito: A defesa pode tentar questionar aspectos processuais, como direito ao duplo grau de jurisdição, mas dificilmente conseguirá reverter a condenação.
Risco político: Caso a Segunda Turma aceitasse alguma tese favorável, poderia abrir espaço para Bolsonaro tentar recuperar a elegibilidade.
A “artimanha jurídica” de Luiz Fux :
Movimento estratégico: Fux, ao migrar para a Segunda Turma, tenta levar consigo a relatoria de processos ligados a Bolsonaro.
Objetivo: Construir uma narrativa que poderia inocentar Bolsonaro ou reduzir sua pena, tornando-o novamente elegível.
Resistência: Essa manobra enfrenta forte oposição dos demais ministros, que veem nela uma tentativa de “arrastar” o caso para um ambiente mais favorável.
Em resumo:
Bolsonaro está juridicamente condenado e inelegível. A Primeira Turma consolidou essa posição. A Segunda Turma pode analisar novos recursos, mas a chance de mudança é mínima. O movimento de Fux é visto como uma tentativa de reverter o quadro, mas depende da adesão de outros ministros, o que hoje parece improvável.
- Yuri Machado de Barros
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Re: PEIXE-BOLSONARO
A 'DOUTRINA DA INOCENTAÇÃO ARTICULADA" SE DESLOCA CONFORME O AMBIENTE JURÍDICO MUDA :
Como a lei de organização criminosa evoluiu no Brasil e como essa evolução impactou casos como o dos Hernandes (2012) e de Bolsonaro (2025).
Linha do tempo da legislação sobre organização criminosa :
Antes de 2013
O Brasil já havia ratificado a Convenção de Palermo (2000), que definia organização criminosa internacionalmente.
Porém, não havia lei interna clara tipificando o crime de organização criminosa.
Resultado: acusações que dependiam desse enquadramento ficavam frágeis.
Impacto direto :
Caso Hernandes (2012) :
O STF entendeu que não havia base legal para enquadrar lavagem de dinheiro com antecedente de organização criminosa.
Decisão: extinção da ação penal, mesmo com provas de movimentações financeiras.
Isso gerou a percepção de “artimanha jurídica” — inocentados por falta de tipificação, não por ausência de indícios.
Lei nº 12.850/2013
Finalmente tipificou organização criminosa no Brasil.
Definição :
Associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, para obter vantagem mediante crimes.
Trouxe instrumentos de investigação como colaboração premiada e ação controlada.
Impacto:
Passou a ser possível condenar por organização criminosa de forma clara.
Casos posteriores (como Lava Jato) usaram essa lei como base :
Pós-2013 até 2025
A lei foi aplicada em diversos escândalos de corrupção (Petrobras, Lava Jato, etc.).
O STF consolidou jurisprudência sobre o tema, diferenciando concurso de agentes (união ocasional para um crime) de organização criminosa (estrutura permanente e hierárquica).
Impacto direto :
Caso Bolsonaro (2025) :
Acusado de tentativa de golpe e liderança de organização criminosa.
Fux votou pela absolvição nesse ponto, alegando que havia apenas concurso de agentes, não organização criminosa.
Divergiu da maioria, que manteve a condenação.
Isso reforçou a percepção de seletividade: duro contra a esquerda no Mensalão, mas restritivo em casos envolvendo direita ou líderes religiosos.
Evolução recente : organização criminosa ≈ terrorismo
Em julgamentos recentes, ministros do STF passaram a equiparar certas organizações criminosas a terrorismo, especialmente quando atentam contra a democracia.
Exemplo: ataques de 8 de janeiro de 2023 foram enquadrados como atos terroristas.
Tendência atual :
Expansão do conceito → equiparação de organização criminosa a terrorismo..
Nova forma de “articulação”: usar terrorismo como categoria para flexibilizar ou endurecer conforme o caso.
Conclusão final:
A “doutrina da inocentação articulada” evolui junto com o sistema jurídico.
Primeiro, aproveitou a ausência de tipificação;
Depois, buscou brechas interpretativas;
Agora, diante da dificuldade de negar a existência de organização criminosa, a tendência é deslocar o debate para o conceito de terrorismo.
Como a lei de organização criminosa evoluiu no Brasil e como essa evolução impactou casos como o dos Hernandes (2012) e de Bolsonaro (2025).
Linha do tempo da legislação sobre organização criminosa :
Antes de 2013
O Brasil já havia ratificado a Convenção de Palermo (2000), que definia organização criminosa internacionalmente.
Porém, não havia lei interna clara tipificando o crime de organização criminosa.
Resultado: acusações que dependiam desse enquadramento ficavam frágeis.
Impacto direto :
Caso Hernandes (2012) :
O STF entendeu que não havia base legal para enquadrar lavagem de dinheiro com antecedente de organização criminosa.
Decisão: extinção da ação penal, mesmo com provas de movimentações financeiras.
Isso gerou a percepção de “artimanha jurídica” — inocentados por falta de tipificação, não por ausência de indícios.
Lei nº 12.850/2013
Finalmente tipificou organização criminosa no Brasil.
Definição :
Associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, para obter vantagem mediante crimes.
Trouxe instrumentos de investigação como colaboração premiada e ação controlada.
Impacto:
Passou a ser possível condenar por organização criminosa de forma clara.
Casos posteriores (como Lava Jato) usaram essa lei como base :
Pós-2013 até 2025
A lei foi aplicada em diversos escândalos de corrupção (Petrobras, Lava Jato, etc.).
O STF consolidou jurisprudência sobre o tema, diferenciando concurso de agentes (união ocasional para um crime) de organização criminosa (estrutura permanente e hierárquica).
Impacto direto :
Caso Bolsonaro (2025) :
Acusado de tentativa de golpe e liderança de organização criminosa.
Fux votou pela absolvição nesse ponto, alegando que havia apenas concurso de agentes, não organização criminosa.
Divergiu da maioria, que manteve a condenação.
Isso reforçou a percepção de seletividade: duro contra a esquerda no Mensalão, mas restritivo em casos envolvendo direita ou líderes religiosos.
Evolução recente : organização criminosa ≈ terrorismo
Em julgamentos recentes, ministros do STF passaram a equiparar certas organizações criminosas a terrorismo, especialmente quando atentam contra a democracia.
Exemplo: ataques de 8 de janeiro de 2023 foram enquadrados como atos terroristas.
Tendência atual :
Expansão do conceito → equiparação de organização criminosa a terrorismo..
Nova forma de “articulação”: usar terrorismo como categoria para flexibilizar ou endurecer conforme o caso.
Conclusão final:
A “doutrina da inocentação articulada” evolui junto com o sistema jurídico.
Primeiro, aproveitou a ausência de tipificação;
Depois, buscou brechas interpretativas;
Agora, diante da dificuldade de negar a existência de organização criminosa, a tendência é deslocar o debate para o conceito de terrorismo.
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Re: PEIXE-BOLSONARO
Se o Congresso tipificasse organização criminosa como terrorismo, isso abriria espaço para que o STF julgasse casos sob esse novo enquadramento.
Um relator como Luís Fux, seguindo a mesma linha que já adotou em relação à organização criminosa, poderia aplicar um raciocínio restritivo: exigir provas muito robustas e estruturais para caracterizar terrorismo.
Resultado prático: isso poderia levar à absolvição de réus em relação ao crime de terrorismo, caso ele entendesse que os fatos não atingem o nível de organização ou gravidade exigido.
Em resumo: sim, Fux poderia repetir o mesmo raciocínio que usou para afastar a condenação por organização criminosa, mas agora aplicando ao conceito de terrorismo — desde que a lei fosse alterada para permitir esse enquadramento.
Um relator como Luís Fux, seguindo a mesma linha que já adotou em relação à organização criminosa, poderia aplicar um raciocínio restritivo: exigir provas muito robustas e estruturais para caracterizar terrorismo.
Resultado prático: isso poderia levar à absolvição de réus em relação ao crime de terrorismo, caso ele entendesse que os fatos não atingem o nível de organização ou gravidade exigido.
Em resumo: sim, Fux poderia repetir o mesmo raciocínio que usou para afastar a condenação por organização criminosa, mas agora aplicando ao conceito de terrorismo — desde que a lei fosse alterada para permitir esse enquadramento.
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Re: PEIXE-BOLSONARO
BNDES → exportações → inflação → juros → crédito caro → menos indústria → mais subsídio ao agro → rombo fiscal e destruição ambiental.
O Ciclo Vicioso
BNDES → redireciona apoio para o agro, em detrimento da indústria.
Exportações → crescem, mas com tarifa zero, não geram arrecadação proporcional.
Inflação → pressão por demanda interna, governo reage com juros altos.
Juros altos → crédito caro, trava consumo e investimento.
Menos indústria → base produtiva enfraquecida, menor valor agregado.
Subsídios ao agro → R$ 516 bilhões em apoio, mas arrecadação zero nas exportações.
Resultado → PIB do agro aparece, mas é irrisório frente ao rombo fiscal; quem sustenta o agro é o contribuinte.
Interpretação
O discurso oficial: “o Brasil depende do agro”.
A realidade: o agro depende do Brasil, porque vive de subsídios e renúncia fiscal.
O paradoxo: o setor que mais se vangloria de gerar PIB é justamente o que mais drena recursos públicos sem retorno proporcional.
Consequência: o “celeiro do mundo” não fortalece a economia interna, mas fragiliza o Estado e destrói a natureza.
Em resumo: o Brasil não depende do agro; o agro depende do nosso imposto. O PIB que aparece é ilusório, porque não cobre o déficit fiscal gerado pela renúncia tributária e pelos subsídios bilionários.
Fluxo causal: BNDES → exportações → inflação → juros → crédito caro → menos indústria → mais subsídio → rombo fiscal + destruição ambiental.
Diagnóstico: o PIB do agro é “vitrine”, mas não cobre o déficit fiscal.
Interpretação: o agro não sustenta o Brasil; é o Brasil (via impostos) que sustenta o agro.
Paradoxo: o setor que mais se vangloria de gerar riqueza é o que mais drena recursos públicos e fragiliza o Estado.
O Ciclo Vicioso
BNDES → redireciona apoio para o agro, em detrimento da indústria.
Exportações → crescem, mas com tarifa zero, não geram arrecadação proporcional.
Inflação → pressão por demanda interna, governo reage com juros altos.
Juros altos → crédito caro, trava consumo e investimento.
Menos indústria → base produtiva enfraquecida, menor valor agregado.
Subsídios ao agro → R$ 516 bilhões em apoio, mas arrecadação zero nas exportações.
Resultado → PIB do agro aparece, mas é irrisório frente ao rombo fiscal; quem sustenta o agro é o contribuinte.
Interpretação
O discurso oficial: “o Brasil depende do agro”.
A realidade: o agro depende do Brasil, porque vive de subsídios e renúncia fiscal.
O paradoxo: o setor que mais se vangloria de gerar PIB é justamente o que mais drena recursos públicos sem retorno proporcional.
Consequência: o “celeiro do mundo” não fortalece a economia interna, mas fragiliza o Estado e destrói a natureza.
Em resumo: o Brasil não depende do agro; o agro depende do nosso imposto. O PIB que aparece é ilusório, porque não cobre o déficit fiscal gerado pela renúncia tributária e pelos subsídios bilionários.
Fluxo causal: BNDES → exportações → inflação → juros → crédito caro → menos indústria → mais subsídio → rombo fiscal + destruição ambiental.
Diagnóstico: o PIB do agro é “vitrine”, mas não cobre o déficit fiscal.
Interpretação: o agro não sustenta o Brasil; é o Brasil (via impostos) que sustenta o agro.
Paradoxo: o setor que mais se vangloria de gerar riqueza é o que mais drena recursos públicos e fragiliza o Estado.
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Re: PEIXE-BOLSONARO
PARADOXO : UMA COISA APARNTEMENTE BOA ......PODE SER MUITO MAL PARA NÓS BRASILEIROS........
Donald Trump anunciou a redução de tarifas de 40% sobre alguns produtos brasileiros, como café, carne e frutas tropicais
Lula ficou satisfeito com a redução parcial das tarifas feita por Trump, mas deixou claro que quer a derrubada completa das sobretaxas sobre os produtos brasileiro
tarifa zero nas exportações brasileiras e tarifa zero de importação nos EUA pode gerar distorções de mercado que lembram o chamado dumping — quando um país vende produtos a preços inferiores ao custo de produção local, prejudicando os produtores internos.
Esse é o paradoxo da tarifa zero que está sendo destacando.
Nos EUA
Consumidores: ganham com preços mais baixos na carne e em outros produtos brasileiros.
Governo americano: reduz pressão inflacionária interna, já que alimentos ficam mais acessíveis.
Indústria local: pode sofrer, porque o custo de produção nos EUA é maior que o preço da carne importada.
No Brasil
Produtores do agro: se beneficiam porque vendem mais para fora, mas isso só é possível graças a subsídios e crédito público.
Contribuintes brasileiros: arcam com o custo desses subsídios e da renúncia fiscal.
Indústria nacional: perde espaço, já que o foco do BNDES e da política econômica se concentra no agro.
Estado brasileiro: vê o déficit fiscal aumentar, porque exportações com tarifa zero não geram arrecadação proporcional.
O paradoxo
EUA felizes: consumidores e governo ganham.
Brasil : quem paga a conta é o contribuinte brasileiro, via impostos e subsídios.
O agro aparece como “motor do PIB”, mas na prática transfere riqueza pública para fora, enquanto a base industrial e fiscal interna se enfraquece.
Em resumo: os americanos comem carne barata, o governo deles controla a inflação, mas tudo isso é sustentado pelo bolso do brasileiro.
Donald Trump anunciou a redução de tarifas de 40% sobre alguns produtos brasileiros, como café, carne e frutas tropicais
Lula ficou satisfeito com a redução parcial das tarifas feita por Trump, mas deixou claro que quer a derrubada completa das sobretaxas sobre os produtos brasileiro
tarifa zero nas exportações brasileiras e tarifa zero de importação nos EUA pode gerar distorções de mercado que lembram o chamado dumping — quando um país vende produtos a preços inferiores ao custo de produção local, prejudicando os produtores internos.
Esse é o paradoxo da tarifa zero que está sendo destacando.
Nos EUA
Consumidores: ganham com preços mais baixos na carne e em outros produtos brasileiros.
Governo americano: reduz pressão inflacionária interna, já que alimentos ficam mais acessíveis.
Indústria local: pode sofrer, porque o custo de produção nos EUA é maior que o preço da carne importada.
No Brasil
Produtores do agro: se beneficiam porque vendem mais para fora, mas isso só é possível graças a subsídios e crédito público.
Contribuintes brasileiros: arcam com o custo desses subsídios e da renúncia fiscal.
Indústria nacional: perde espaço, já que o foco do BNDES e da política econômica se concentra no agro.
Estado brasileiro: vê o déficit fiscal aumentar, porque exportações com tarifa zero não geram arrecadação proporcional.
O paradoxo
EUA felizes: consumidores e governo ganham.
Brasil : quem paga a conta é o contribuinte brasileiro, via impostos e subsídios.
O agro aparece como “motor do PIB”, mas na prática transfere riqueza pública para fora, enquanto a base industrial e fiscal interna se enfraquece.
Em resumo: os americanos comem carne barata, o governo deles controla a inflação, mas tudo isso é sustentado pelo bolso do brasileiro.
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Re: PEIXE-BOLSONARO
BREAKNG NEWS :
A prisão preventiva de Jair Bolsonaro foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, principalmente por risco de fuga, violação de medidas cautelares (como uso da tornozeleira eletrônica) e pela convocação de atos públicos por aliados, que poderiam gerar tumulto e ameaçar a ordem pública
Principais motivos apontados pela decisão
Risco de fuga: A Polícia Federal relatou que Bolsonaro tentou romper a tornozeleira eletrônica, o que indicava intenção de evasão.
Convocação de vigília: O senador Flávio Bolsonaro convocou uma vigília em frente ao condomínio do pai, o que foi interpretado como tentativa de pressionar o Judiciário e mobilizar apoiadores.
Violação de restrições: Bolsonaro já estava em prisão domiciliar e tinha restrições de uso de redes sociais, inclusive por meio de terceiros. Essas regras foram descumpridas em ocasiões anteriores.
Garantia da ordem pública: A decisão destacou que as medidas cautelares anteriores não eram mais suficientes para conter riscos de tumulto e desestabilização.
Pressão política sobre o STF: Juristas apontaram que havia articulação de aliados para pressionar a Corte, o que reforçou a necessidade da prisão.
Contexto adicional
A prisão preventiva não é cumprimento de pena, mas uma medida cautelar para evitar riscos imediatos.
Ela foi decretada em 22 de novembro de 2025, convertendo a prisão domiciliar que Bolsonaro já cumpria em Brasília.
A decisão ocorre paralelamente ao processo em que Bolsonaro foi condenado a 27 anos por tentativa de golpe, mas ainda sem trânsito em julgado.
Em resumo: a prisão preventiva foi motivada por risco concreto de fuga, descumprimento de medidas judiciais e mobilização política de apoiadores que poderiam gerar instabilidade institucional.
A prisão preventiva de Jair Bolsonaro foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, principalmente por risco de fuga, violação de medidas cautelares (como uso da tornozeleira eletrônica) e pela convocação de atos públicos por aliados, que poderiam gerar tumulto e ameaçar a ordem pública
Principais motivos apontados pela decisão
Risco de fuga: A Polícia Federal relatou que Bolsonaro tentou romper a tornozeleira eletrônica, o que indicava intenção de evasão.
Convocação de vigília: O senador Flávio Bolsonaro convocou uma vigília em frente ao condomínio do pai, o que foi interpretado como tentativa de pressionar o Judiciário e mobilizar apoiadores.
Violação de restrições: Bolsonaro já estava em prisão domiciliar e tinha restrições de uso de redes sociais, inclusive por meio de terceiros. Essas regras foram descumpridas em ocasiões anteriores.
Garantia da ordem pública: A decisão destacou que as medidas cautelares anteriores não eram mais suficientes para conter riscos de tumulto e desestabilização.
Pressão política sobre o STF: Juristas apontaram que havia articulação de aliados para pressionar a Corte, o que reforçou a necessidade da prisão.
Contexto adicional
A prisão preventiva não é cumprimento de pena, mas uma medida cautelar para evitar riscos imediatos.
Ela foi decretada em 22 de novembro de 2025, convertendo a prisão domiciliar que Bolsonaro já cumpria em Brasília.
A decisão ocorre paralelamente ao processo em que Bolsonaro foi condenado a 27 anos por tentativa de golpe, mas ainda sem trânsito em julgado.
Em resumo: a prisão preventiva foi motivada por risco concreto de fuga, descumprimento de medidas judiciais e mobilização política de apoiadores que poderiam gerar instabilidade institucional.
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Re: PEIXE-BOLSONARO
EU ACHO QUE FOI UMA DECISÃO ACERTADA DO ALEXANDRE DE MORAES...
Muitos analistas jurídicos também destacaram que a decisão de Alexandre de Moraes foi fundamentada em elementos concretos: risco de fuga, descumprimento de medidas cautelares e a mobilização política de apoiadores que poderia gerar instabilidade institucional.
Por que alguns consideram acertada a decisão:
Proteção da ordem pública: evitar tumultos e pressões sobre o Judiciário.
Garantia da eficácia do processo: medidas anteriores (prisão domiciliar, tornozeleira) já haviam sido descumpridas.
Prevenção de fuga: relatórios da Polícia Federal apontaram risco real de evasão.
Neutralização de articulação política: atos convocados por aliados foram vistos como tentativa de influenciar o processo.
Em termos jurídicos, a prisão preventiva não é punição, mas uma medida cautelar para assegurar que o processo siga sem riscos externos.
Muitos analistas jurídicos também destacaram que a decisão de Alexandre de Moraes foi fundamentada em elementos concretos: risco de fuga, descumprimento de medidas cautelares e a mobilização política de apoiadores que poderia gerar instabilidade institucional.
Por que alguns consideram acertada a decisão:
Proteção da ordem pública: evitar tumultos e pressões sobre o Judiciário.
Garantia da eficácia do processo: medidas anteriores (prisão domiciliar, tornozeleira) já haviam sido descumpridas.
Prevenção de fuga: relatórios da Polícia Federal apontaram risco real de evasão.
Neutralização de articulação política: atos convocados por aliados foram vistos como tentativa de influenciar o processo.
Em termos jurídicos, a prisão preventiva não é punição, mas uma medida cautelar para assegurar que o processo siga sem riscos externos.


