Re: Vc conhece a ABLA ? conheça nosso inimigo.
Enviado: 11 Mar 2015, 13:09
Em relacao a venda de cachorros existe uma meia verdade pelo menos em Sampa. Existe uma lei de 2007 onde é proibido comercializar animais nao castrados, entao tecnicamente nao haveria como vender filhotes de particular ja que os mesmos seriam castrados. Em PetShops grandes normalmente os animais sao castrados. Essa lei existe apenas na teoria e nao totalmente na pratica.
http://www.robertotripoli.com.br/site/i ... es-e-gatos
Teoricamente se extrapolar isso pra corais, faria sentido, mas nao faria sentido com o objetivo que na realidade é apenas no caso dos corais preservar o lucro do comercio formal
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Entenda a Lei Municipal 14.483/07, que regula o comércio e eventos de adoção de cães e gatos
A Lei, de autoria do Vereador Roberto Tripoli, PV, regra:
- a criação comercial e venda de cães e gatos na cidade de São Paulo;
- os eventos de adoção;
- e proíbe a venda em áreas públicas (ruas, praças, avenidas, parques).
VENDA - Há uma série de regras para a serem cumpridas por, canis e gatis, bem como por pet shops, casas de banho e tosa, casas de venda de ração e produtos veterinários, que, eventual ou rotineiramente, comercializem cães e gatos. Entre as regras, está a venda de filhotes acima de 60 dias, castrados, vermifugados, livres de ecto e endoparasitas (como pulgas e carrapatos), microchipados, com nota fiscal e manual de orientação sobre a raça e cuidados. Cães vendidos para pessoas residentes em São Paulo devem receber RGA (Registro Geral do Animal). As pet shops e assemelhados ficam obrigadas a possuir médico veterinário responsável.
PROIBIDA A VENDA EM ÁREAS PÚBLICAS - Em relação à VENDA em ruas, praças, avenidas, parques, a prática é PROIBIDA. Conforme o decreto regulamentador da lei (Decreto Municipal 49.393/08), cabe às Subprefeituras fiscalizar e impedir a ação de comerciantes de cães e gatos nessas áreas. Nas ações fiscalizatórias, em caso de apreensão de filhotes, a Subprefeitura deve acionar o CCZ para recolher os apreendidos. O infrator tem um prazo legal para recuperar os filhotes ou adultos eventualmente apreendidos, e a multa é de R$ 500,00 reais por animal, além da obrigação de indicar em que estabelecimento regular o animal será comercializado. Os não resgatados são encaminhados para ADOÇÃO.
EVENTOS DE ADOÇÃO - Só podem participar animais CASTRADOS, VACINADOS e VERMIFUGADOS (não se exige microchipagem, nem nota ou manual). Esses eventos devem ser promovidos em ESTABELECIMENTOS regularizados. Deve haver, ainda, um responsável identificado – ONG ou protetor independente (pela primeira vez, a figura do protetor que atua sem uma estrutura de entidade foi reconhecida oficialmente). Quem doa pode cobrar taxa de adoção e deve ser firmar contrato com o adotante. Deve ser providenciado RGA do animal em nome do novo proprietário.
Lei não trata de Lar Transitório/Provisório
O texto legal não regula e nem faz qualquer menção a lar provisório, transitório e/ou temporário, ferramenta largamente usada pela proteção animal, que dá suporte às ONGs e aos protetores, abrigando animais, até que sejam doados. Vale dizer que a lei só estabelece regras a serem aplicadas no momento da ADOÇÃO, sem fazer menção alguma aos lares transitórios, situação que precede a doação.
Instrumento legal propiciou avanços
Muitos alegam que ainda se verifica, em pet shops, venda de filhotes não castrados, além da existência vários pontos da cidade onde persiste o comércio ilegal de filhotes. Vai daí a necessidade de denunciar o descumprimento da Lei Municipal 14.483/07. O CCZ tem histórico de dezenas de pet shops denunciados e fiscalizados. Muitos se regularizaram e alguns deixaram de comercializar filhotes.
Além disso, com respaldo na mesma lei, inúmeros pontos viciados de vendas de cães e gatos foram debelados pelo Poder Público, principalmente na Avenida dos Bandeirantes. Restam alguns, mas a lei vem possibilitando exigir das Subprefeituras o combate a esse comércio. Ainda há muito a se fazer, mas sem a existência da lei, a situação, evidentemente, seria muito pior e estaria
Teoricamente se extrapolar isso pra corais, faria sentido, mas nao faria sentido com o objetivo que na realidade é apenas no caso dos corais preservar o lucro do comercio formal