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Re: Vc conhece a ABLA ? conheça nosso inimigo.

Enviado: 11 Mar 2015, 13:09
por Celso Suguimoto
Em relacao a venda de cachorros existe uma meia verdade pelo menos em Sampa. Existe uma lei de 2007 onde é proibido comercializar animais nao castrados, entao tecnicamente nao haveria como vender filhotes de particular ja que os mesmos seriam castrados. Em PetShops grandes normalmente os animais sao castrados. Essa lei existe apenas na teoria e nao totalmente na pratica.

http://www.robertotripoli.com.br/site/i ... es-e-gatos

Entenda a Lei Municipal 14.483/07, que regula o comércio e eventos de adoção de cães e gatos

A Lei, de autoria do Vereador Roberto Tripoli, PV, regra:
- a criação comercial e venda de cães e gatos na cidade de São Paulo;
- os eventos de adoção;
- e proíbe a venda em áreas públicas (ruas, praças, avenidas, parques).


VENDA - Há uma série de regras para a serem cumpridas por, canis e gatis, bem como por pet shops, casas de banho e tosa, casas de venda de ração e produtos veterinários, que, eventual ou rotineiramente, comercializem cães e gatos. Entre as regras, está a venda de filhotes acima de 60 dias, castrados, vermifugados, livres de ecto e endoparasitas (como pulgas e carrapatos), microchipados, com nota fiscal e manual de orientação sobre a raça e cuidados. Cães vendidos para pessoas residentes em São Paulo devem receber RGA (Registro Geral do Animal). As pet shops e assemelhados ficam obrigadas a possuir médico veterinário responsável.


PROIBIDA A VENDA EM ÁREAS PÚBLICAS - Em relação à VENDA em ruas, praças, avenidas, parques, a prática é PROIBIDA. Conforme o decreto regulamentador da lei (Decreto Municipal 49.393/08), cabe às Subprefeituras fiscalizar e impedir a ação de comerciantes de cães e gatos nessas áreas. Nas ações fiscalizatórias, em caso de apreensão de filhotes, a Subprefeitura deve acionar o CCZ para recolher os apreendidos. O infrator tem um prazo legal para recuperar os filhotes ou adultos eventualmente apreendidos, e a multa é de R$ 500,00 reais por animal, além da obrigação de indicar em que estabelecimento regular o animal será comercializado. Os não resgatados são encaminhados para ADOÇÃO.

EVENTOS DE ADOÇÃO - Só podem participar animais CASTRADOS, VACINADOS e VERMIFUGADOS (não se exige microchipagem, nem nota ou manual). Esses eventos devem ser promovidos em ESTABELECIMENTOS regularizados. Deve haver, ainda, um responsável identificado – ONG ou protetor independente (pela primeira vez, a figura do protetor que atua sem uma estrutura de entidade foi reconhecida oficialmente). Quem doa pode cobrar taxa de adoção e deve ser firmar contrato com o adotante. Deve ser providenciado RGA do animal em nome do novo proprietário.

Lei não trata de Lar Transitório/Provisório

O texto legal não regula e nem faz qualquer menção a lar provisório, transitório e/ou temporário, ferramenta largamente usada pela proteção animal, que dá suporte às ONGs e aos protetores, abrigando animais, até que sejam doados. Vale dizer que a lei só estabelece regras a serem aplicadas no momento da ADOÇÃO, sem fazer menção alguma aos lares transitórios, situação que precede a doação.

Instrumento legal propiciou avanços

Muitos alegam que ainda se verifica, em pet shops, venda de filhotes não castrados, além da existência vários pontos da cidade onde persiste o comércio ilegal de filhotes. Vai daí a necessidade de denunciar o descumprimento da Lei Municipal 14.483/07. O CCZ tem histórico de dezenas de pet shops denunciados e fiscalizados. Muitos se regularizaram e alguns deixaram de comercializar filhotes.

Além disso, com respaldo na mesma lei, inúmeros pontos viciados de vendas de cães e gatos foram debelados pelo Poder Público, principalmente na Avenida dos Bandeirantes. Restam alguns, mas a lei vem possibilitando exigir das Subprefeituras o combate a esse comércio. Ainda há muito a se fazer, mas sem a existência da lei, a situação, evidentemente, seria muito pior e estaria


Teoricamente se extrapolar isso pra corais, faria sentido, mas nao faria sentido com o objetivo que na realidade é apenas no caso dos corais preservar o lucro do comercio formal

Re: Vc conhece a ABLA ? conheça nosso inimigo.

Enviado: 11 Mar 2015, 13:47
por Radagast
Celso, gostei muito desse texto! Obrigada!

Olha só, é claro que seria imensamente ruim pra mim não trocar mudas com o pessoal. Mas uma coisa é o meu interesse pessoal, e outra coisa é a lei.

Se ninguém obedece a lei dos cachorros, não quer dizer que ela esteja errada... e o mesmo para os corais.

Acho muito válido batalhar para mudar isso, mas enquanto não muda, pelo que entendi até agora os lojistas estão se organizando para que a lei seja cumprida - mesmo que seja apenas por interesse próprio.

Re: Vc conhece a ABLA ? conheça nosso inimigo.

Enviado: 12 Mar 2015, 10:02
por André Fonseca
DEIXA TUDO COMO ESTÁ PARA VER COMO É QUE FICA!!!

E ainda continuaremos sendo contrabandistas, mas gastando fortunas nas lojas!!!

Re: Vc conhece a ABLA ? conheça nosso inimigo.

Enviado: 12 Mar 2015, 10:09
por Radagast
Não disse pra deixar como está... rs. Disse pra batalhar pra mudar!

Re: Vc conhece a ABLA ? conheça nosso inimigo.

Enviado: 12 Mar 2015, 10:47
por André Fonseca
Marina,

Não falei de vc não, relaxa...

:roll:

O que disse é que, enquanto não tivermos essa lista de lojas contra os Fóruns, tudo vai continuar da mesma forma: lojas e a ABLA querendo nos ferrar, o político com aquele "famosos botãozinho apertado", e nós gastando caminhões de dinheiro nas lojas que querem nosso mal.

Re: Vc conhece a ABLA ? conheça nosso inimigo.

Enviado: 12 Mar 2015, 12:48
por Radagast
UFA!!! Já não vou nos encontros por medo de apanhar, imagina se parece que eu estou defendendo a ABLA!!!

Re: Vc conhece a ABLA ? conheça nosso inimigo.

Enviado: 12 Mar 2015, 23:58
por Renato Vidal
Marina Fodra escreveu:Se ninguém obedece a lei dos cachorros, não quer dizer que ela esteja errada... e o mesmo para os corais.

Acho muito válido batalhar para mudar isso, mas enquanto não muda, pelo que entendi até agora os lojistas estão se organizando para que a lei seja cumprida - mesmo que seja apenas por interesse próprio.



A questão não é cumprir ou não uma lei para corais, pois ela não existe.

E, com base em nosso código penal "Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina"


O que a ABLA tentou é forçar a enquadrar a venda do excedente de propriedade dos aquaristas a uma restrição dada pelo IBAMA em uma de suas portarias que limita a criação de animais marinhos.


Mas, nem um nem outro, tudo isso foi motivado na época, por conta de uma operação da Polícia Federal (Operação Nautilus se não estiver enganado) que "ferrou" alguns lojistas que se diziam totalmente documentados e suportados e que de fato, estavam bem longe disso.

Conheço lojista que vende animal nacional e proibido, alegando que o comprou em um lote autorizado e com nota fiscal, detalhe que a nota de compra deles deve ter mais de 10 anos, e trata-se de animal que raramente deve viver mais que 5 ou 6 anos.

Re: Vc conhece a ABLA ? conheça nosso inimigo.

Enviado: 13 Mar 2015, 00:02
por Radagast
Ah, eu achei que existisse uma lei que impedisse a venda de animais exóticos sem registros, papeladas, e etc. Na verdade, achei que era proibido vender qualquer coisa sem nota.

Então, estou desinformada. Desculpa!

Re: Vc conhece a ABLA ? conheça nosso inimigo.

Enviado: 13 Jun 2015, 11:09
por Marcio Vargas
Sou aquarista a mais de 20 anos, um dos organizadores do maior encontro de aquaristas do Sul e nunca tinha ouvido falar ate ontem nem em ABLA nem em ABRAQUA.

No Aquachurras distribuímos mais de R$ 50.000,00 em brindes. Muito deles vindos de doações de aquaristas e empresas. Por aqui ate o momento não tivemos qualquer problema.

abs

Re: Vc conhece a ABLA ? conheça nosso inimigo.

Enviado: 14 Jun 2015, 21:45
por tedescowill
Quem quiser ler o processo ,no qual esta tal associaçao ganhou aparentemente o direito de livrar os seus socios de nao emitirem a GTPON

http://www.jusbrasil.com.br/diarios/doc ... 4-do-trf-3

Será que isso abre precedente :?: :?: :?: :?: :?: :?: :?: